Em conformidade com a Lei Complementar nº 131/01, responder ...
São beneficiários do Sistema Municipal de Previdência, na condição de dependentes do segurado:
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Art. 10. São beneficiários do Sistema Municipal de Previdência, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido;
II - os filhos de qualquer condição, solteiros, menores de 21 (vinte e um) anos de idade, e os inválidos ou interditos;
III - a mãe solteira, que encontrava-se sob a dependência econômica do seu filho, desde que não possua rendimento próprio de qualquer espécie;
IV - o pai e/ou a mãe, que encontravam-se sob a dependência econômica do seu filho, desde que aquele esteja inválido ou interditado.
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