Referente à Teoria Geral do Crime, é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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Resposta : C
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Gab. "C".
Na legítima defesa, o excesso se consubstancia no emprego de meios desnecessários para repelir a injusta agressão, atual ou iminente, ou, quando necessários, os emprega imoderadamente.
Culposo, ou inconsciente, é o excesso resultante de imprudência, negligência ou imperícia (modalidades de culpa). O agente responde pelo crime culposo praticado.
Excesso extensivo ou impróprio, ao contrário, é aquele em que não estão mais presentes os pressupostos das causas de exclusão da ilicitude: não mais existe a agressão ilícita, encerrou-se a situação de perigo, o dever legal foi cumprido e o direito foi regularmente exercido. Em seguida, o agente ofende bem jurídico alheio, respondendo pelo resultado dolosa ou culposamente produzido.
FONTE: CLEBER MASSON.
a - incorreta - o erro de tipo essencial escusável ou invencível exclui o DOLO e a CULPA;
b - incorreta - ocorre estado de necessidade agressivo quando o bem sacrificado é de pessoa que não provocou a situação;
c - correta - explicada pelos colegas;
d - incorreta - o erro sobre os limites de uma causa de exclusão da ilicitude gera ERRO DE PROIBIÇÃO;
e - incorreta - nao tenho elementos para explicar esta assertiva. Achei confusa.
Que raio de enrolação é essa!
Em relação a alternativa "e" foram invertidas as características pertinentes à legitima defesa (que é defensiva com aspectos agressivos) e ao estado de necessidade (que é agressivo com aspectos defensivos)
Comentário à letra D: Erro de tipo permissivo ou erro de proibição é também chamado pela doutrina de erro sobre as discriminantes ou justificantes, recai sobre os pressupostos de uma excludente de ilicitude (ou causa de justificação). No caso concreto o agente desconhece a ilicitude do fato em razão da errônea suposição acerca da existência ou limites de uma norma permissiva.
Dessa forma não entendi o erro nessa alternativa.
Fonte(Código Penal Para Concursos - 7ª ed., pg 76-80 , Rogério Sanches).
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