O Relatório Resumido da Execução Orçamentária, previsto no a...
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O tema central da questão é o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, que é um instrumento de transparência fiscal fundamental previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mais especificamente no art. 52 da LC nº 101/2000. Este relatório tem como objetivo principal fornecer informações claras sobre a execução orçamentária de todos os poderes e o Ministério Público, permitindo o acompanhamento e controle social da gestão das finanças públicas.
Para resolver essa questão, é necessário compreender o que o Relatório Resumido da Execução Orçamentária deve conter e os prazos associados à sua publicação. Conhecimentos sobre os conceitos de resultados primário e nominal são essenciais para identificar a alternativa correta.
A alternativa correta é a C: "Acompanharão o Relatório Resumido os resultados nominal e primário."
Vamos analisar o porquê de cada alternativa:
A - Conterá o comparativo dos limites das despesas com pessoal, distinguindo as despesas com pessoal inativos e pensionistas.
Esta alternativa está incorreta porque o Relatório Resumido não detalha as despesas com pessoal de forma específica entre ativos, inativos e pensionistas. O relatório se concentra em fornecer uma visão geral da execução orçamentária.
B - É obrigatória sua publicação até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre.
Esta afirmação está parcialmente correta quanto ao prazo, mas o detalhe importante é que a obrigatoriedade é mensal, com um relatório resumido por quadrimestre, o que torna a alternativa imprecisa.
C - Acompanharão o Relatório Resumido os resultados nominal e primário.
Esta é a alternativa correta. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que o relatório inclua os resultados nominal e primário, que são indicadores essenciais do equilíbrio fiscal. O resultado nominal refere-se ao saldo total das operações do governo, enquanto o resultado primário é o saldo excluindo os juros da dívida.
D - Corresponde à consolidação das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior.
Esta alternativa está incorreta porque o Relatório Resumido da Execução Orçamentária não se refere à consolidação das contas do exercício anterior, mas sim às demonstrações do exercício corrente.
E - Não deve ser publicado por entes da federação que tiveram suas contas do exercício anterior rejeitadas pelo Tribunal de Contas.
Esta afirmação é incorreta. A publicação do relatório é obrigatória para todos os entes federativos, independentemente de suas contas terem sido rejeitadas ou não pelo Tribunal de Contas, uma vez que a transparência fiscal é um princípio fundamental da LRF.
Espero que esta explicação tenha ajudado a entender melhor o tema da questão! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Lei Complementar nº 101/2000
Seria o Art. 53
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
III - resultados nominal e primário;
IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4;
V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
Alternativa C
Alternativa A está no RGF
Publicação bimestral
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