Os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos — ...

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Q834858 Direito Ambiental

Os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos — Lei n.º 12.305/2010 — incluem


I os planos de resíduos sólidos.

II a proteção da saúde pública.

III a coleta seletiva.

IV o desenvolvimento sustentável.

V o respeito às diversidades locais e regionais.


Estão certos apenas os itens

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme a Lei n.º 12.305/2010. Essa lei estabelece diretrizes para a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil, visando à proteção ambiental e à redução dos impactos negativos ao meio ambiente.

Primeiro, vamos identificar os itens mencionados no enunciado:

I. Planos de resíduos sólidos.

II. Proteção da saúde pública.

III. Coleta seletiva.

IV. Desenvolvimento sustentável.

V. Respeito às diversidades locais e regionais.

A alternativa correta é a Alternativa B: "I e III".

Justificativa:

Planos de resíduos sólidos (Item I) e coleta seletiva (Item III) são, de fato, instrumentos previstos na legislação. Os planos de resíduos sólidos são fundamentais para a organização e gerenciamento dos resíduos gerados, enquanto a coleta seletiva é um mecanismo importante para a separação de materiais recicláveis, contribuindo para a redução do volume de resíduos enviados a aterros.

Exemplo prático: Imagine uma cidade que desenvolve um plano de resíduos sólidos que inclui a coleta seletiva em bairros residenciais, permitindo que materiais recicláveis sejam separados e enviados para reciclagem, reduzindo a quantidade de lixo enviada para aterros sanitários.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A (I e II): Embora a proteção da saúde pública (Item II) seja um objetivo importante da política, ela não é listada como um instrumento específico na Lei n.º 12.305/2010.

Alternativa C (II e V): Como mencionado, a proteção da saúde pública não é um instrumento específico. O respeito às diversidades locais e regionais (Item V) é um princípio orientador, mas não é listado como instrumento.

Alternativa D (III e IV): Apesar de a coleta seletiva ser um instrumento (Item III), o desenvolvimento sustentável (Item IV) é um objetivo geral e princípio, não sendo classificado como instrumento específico.

Alternativa E (IV e V): Ambos os itens representam princípios e objetivos gerais da política, não instrumentos específicos.

Dica para resolver questões desse tipo: Sempre verifique se os itens listados na questão são de fato instrumentos ou apenas objetivos ou princípios da política em questão. A Lei n.º 12.305/2010 é clara ao definir quais são os instrumentos formais.

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Letra (b)

 

Art. 8o  São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: 

 

I - os planos de resíduos sólidos; 

 

III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

 

Art. 7o  São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

 

I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;

 

Art. 6o  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos

 

IX - o respeito às diversidades locais e regionais; 

Galera, essa questão é legal pois dá para responder apenas sabendo o significado dos instrumentos para a concretização das ações, ou seja, sem decorar. 

LETRA B 

I– os planos de resíduos sólidos (SÃO INSTRUMENTOS)

II – proteção da saúde pública e da qualidade ambiental (É UM OBJETIVO)

III – a coleta seletiva (É UM INSTRUMENTO)

IV – o desenvolvimento sustentável (É UM PRINCÍPIO)

V –  o respeito às diversidades locais e regionais. (É UM PRINCÍPIO)

Gabarito: letra B.

I – os planos de resíduos sólidos (SÃO INSTRUMENTOS)

II – proteção da saúde pública e da qualidade ambiental (É UM OBJETIVO)

III – a coleta seletiva (É UM INSTRUMENTO)

IV – o desenvolvimento sustentável (É UM PRINCÍPIO)

V –  o respeito às diversidades locais e regionais. (É UM PRINCÍPIO)

GAB - B
 

Art. 8o  São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: 

I - os planos de resíduos sólidos; 
III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 


 

Art. 7o  São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 
 

Art. 6o  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

I - a prevenção e a precaução; 

II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 

III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; 

IV - o desenvolvimento sustentável; 
IX - o respeito às diversidades locais e regionais; ​


 

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