Os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos — ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q834858 Direito Ambiental

Os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos — Lei n.º 12.305/2010 — incluem


I os planos de resíduos sólidos.

II a proteção da saúde pública.

III a coleta seletiva.

IV o desenvolvimento sustentável.

V o respeito às diversidades locais e regionais.


Estão certos apenas os itens

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra (b)

 

Art. 8o  São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: 

 

I - os planos de resíduos sólidos; 

 

III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

 

Art. 7o  São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

 

I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;

 

Art. 6o  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos

 

IX - o respeito às diversidades locais e regionais; 

Galera, essa questão é legal pois dá para responder apenas sabendo o significado dos instrumentos para a concretização das ações, ou seja, sem decorar. 

LETRA B 

I– os planos de resíduos sólidos (SÃO INSTRUMENTOS)

II – proteção da saúde pública e da qualidade ambiental (É UM OBJETIVO)

III – a coleta seletiva (É UM INSTRUMENTO)

IV – o desenvolvimento sustentável (É UM PRINCÍPIO)

V –  o respeito às diversidades locais e regionais. (É UM PRINCÍPIO)

Gabarito: letra B.

I – os planos de resíduos sólidos (SÃO INSTRUMENTOS)

II – proteção da saúde pública e da qualidade ambiental (É UM OBJETIVO)

III – a coleta seletiva (É UM INSTRUMENTO)

IV – o desenvolvimento sustentável (É UM PRINCÍPIO)

V –  o respeito às diversidades locais e regionais. (É UM PRINCÍPIO)

GAB - B
 

Art. 8o  São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: 

I - os planos de resíduos sólidos; 
III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 


 

Art. 7o  São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 
 

Art. 6o  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

I - a prevenção e a precaução; 

II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 

III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; 

IV - o desenvolvimento sustentável; 
IX - o respeito às diversidades locais e regionais; ​


 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo