Os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos — ...
Os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos — Lei n.º 12.305/2010 — incluem
I os planos de resíduos sólidos.
II a proteção da saúde pública.
III a coleta seletiva.
IV o desenvolvimento sustentável.
V o respeito às diversidades locais e regionais.
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Letra (b)
Art. 8o São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:
I - os planos de resíduos sólidos;
III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
Art. 6o São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos
IX - o respeito às diversidades locais e regionais;
Galera, essa questão é legal pois dá para responder apenas sabendo o significado dos instrumentos para a concretização das ações, ou seja, sem decorar.
LETRA B
I– os planos de resíduos sólidos (SÃO INSTRUMENTOS)
II – proteção da saúde pública e da qualidade ambiental (É UM OBJETIVO)
III – a coleta seletiva (É UM INSTRUMENTO)
IV – o desenvolvimento sustentável (É UM PRINCÍPIO)
V – o respeito às diversidades locais e regionais. (É UM PRINCÍPIO)
Gabarito: letra B.
I – os planos de resíduos sólidos (SÃO INSTRUMENTOS)
II – proteção da saúde pública e da qualidade ambiental (É UM OBJETIVO)
III – a coleta seletiva (É UM INSTRUMENTO)
IV – o desenvolvimento sustentável (É UM PRINCÍPIO)
V – o respeito às diversidades locais e regionais. (É UM PRINCÍPIO)
GAB - B
Art. 8o São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:
I - os planos de resíduos sólidos;
III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
Art. 6o São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - a prevenção e a precaução;
II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
IV - o desenvolvimento sustentável;
IX - o respeito às diversidades locais e regionais;
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