Os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos — ...
Os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos — Lei n.º 12.305/2010 — incluem
I os planos de resíduos sólidos.
II a proteção da saúde pública.
III a coleta seletiva.
IV o desenvolvimento sustentável.
V o respeito às diversidades locais e regionais.
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Vamos analisar a questão sobre os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme a Lei n.º 12.305/2010. Essa lei estabelece diretrizes para a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil, visando à proteção ambiental e à redução dos impactos negativos ao meio ambiente.
Primeiro, vamos identificar os itens mencionados no enunciado:
I. Planos de resíduos sólidos.
II. Proteção da saúde pública.
III. Coleta seletiva.
IV. Desenvolvimento sustentável.
V. Respeito às diversidades locais e regionais.
A alternativa correta é a Alternativa B: "I e III".
Justificativa:
Planos de resíduos sólidos (Item I) e coleta seletiva (Item III) são, de fato, instrumentos previstos na legislação. Os planos de resíduos sólidos são fundamentais para a organização e gerenciamento dos resíduos gerados, enquanto a coleta seletiva é um mecanismo importante para a separação de materiais recicláveis, contribuindo para a redução do volume de resíduos enviados a aterros.
Exemplo prático: Imagine uma cidade que desenvolve um plano de resíduos sólidos que inclui a coleta seletiva em bairros residenciais, permitindo que materiais recicláveis sejam separados e enviados para reciclagem, reduzindo a quantidade de lixo enviada para aterros sanitários.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A (I e II): Embora a proteção da saúde pública (Item II) seja um objetivo importante da política, ela não é listada como um instrumento específico na Lei n.º 12.305/2010.
Alternativa C (II e V): Como mencionado, a proteção da saúde pública não é um instrumento específico. O respeito às diversidades locais e regionais (Item V) é um princípio orientador, mas não é listado como instrumento.
Alternativa D (III e IV): Apesar de a coleta seletiva ser um instrumento (Item III), o desenvolvimento sustentável (Item IV) é um objetivo geral e princípio, não sendo classificado como instrumento específico.
Alternativa E (IV e V): Ambos os itens representam princípios e objetivos gerais da política, não instrumentos específicos.
Dica para resolver questões desse tipo: Sempre verifique se os itens listados na questão são de fato instrumentos ou apenas objetivos ou princípios da política em questão. A Lei n.º 12.305/2010 é clara ao definir quais são os instrumentos formais.
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Letra (b)
Art. 8o São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:
I - os planos de resíduos sólidos;
III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
Art. 6o São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos
IX - o respeito às diversidades locais e regionais;
Galera, essa questão é legal pois dá para responder apenas sabendo o significado dos instrumentos para a concretização das ações, ou seja, sem decorar.
LETRA B
I– os planos de resíduos sólidos (SÃO INSTRUMENTOS)
II – proteção da saúde pública e da qualidade ambiental (É UM OBJETIVO)
III – a coleta seletiva (É UM INSTRUMENTO)
IV – o desenvolvimento sustentável (É UM PRINCÍPIO)
V – o respeito às diversidades locais e regionais. (É UM PRINCÍPIO)
Gabarito: letra B.
I – os planos de resíduos sólidos (SÃO INSTRUMENTOS)
II – proteção da saúde pública e da qualidade ambiental (É UM OBJETIVO)
III – a coleta seletiva (É UM INSTRUMENTO)
IV – o desenvolvimento sustentável (É UM PRINCÍPIO)
V – o respeito às diversidades locais e regionais. (É UM PRINCÍPIO)
GAB - B
Art. 8o São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:
I - os planos de resíduos sólidos;
III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
Art. 6o São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - a prevenção e a precaução;
II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
IV - o desenvolvimento sustentável;
IX - o respeito às diversidades locais e regionais;
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