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Q97392 Direito Civil
A Lei no XX/09 foi revogada pela Lei no YY/10. Posteriormente, a Lei no ZZ/10 revogou a Lei no YY/10. Nesse caso, salvo disposição em contrário, a Lei no XX/09
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A questão aborda a revogação de normas jurídicas e a possibilidade de repristinação, que é quando uma lei revogada volta a valer após a revogação da lei que a substituiu. Esse tema está previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especificamente no artigo 2º, §3º.

Artigo 2º, §3º da LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

Vamos analisar a questão:

Alternativa A: "não se restaura por ter a Lei revogadora perdido a vigência."
Essa é a alternativa correta, pois está em conformidade com o artigo 2º, §3º da LINDB. A repristinação automática não ocorre no ordenamento jurídico brasileiro, salvo disposição expressa em contrário na nova lei.

Alternativa B: "só se restaura se a Lei no YY/10 tiver sido expressamente revogada pela Lei no ZZ/10."
Incorreta. A restauração da lei revogada não depende da forma como a lei revogadora foi revogada. Mesmo uma revogação expressa da Lei YY/10 não resultaria na restauração automática da Lei XX/09.

Alternativa C: "restaura-se integralmente, independentemente, de novo diploma legal."
Incorreta. Essa alternativa contraria o que prevê o §3º do artigo 2º da LINDB. A repristinação não acontece automaticamente.

Alternativa D: "só se restaura se a revogação da Lei no YY/10 for decorrente de incompatibilidade com a Lei no ZZ/10."
Incorreta. A questão da restauração não está vinculada à incompatibilidade entre leis, mas sim à previsão expressa de repristinação.

Alternativa E: "só se restaura se a Lei no ZZ/10 tiver regulamentado inteiramente a matéria de que tratava a Lei no YY/10."
Incorreta. A restauração não depende do conteúdo da nova lei ou do fato de ela regulamentar a matéria anteriormente tratada.

Para facilitar a compreensão, pense na seguinte situação prática: imagine que a 'Lei A' foi substituída pela 'Lei B'. Depois, a 'Lei B' é revogada pela 'Lei C'. Sem uma disposição expressa na 'Lei C' dizendo que a 'Lei A' volta a valer, a 'Lei A' permanece revogada.

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Gabarito correto: Letra A

Fundamentação: Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.(Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010


Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Nessa questão o examinador queria saber se o candidato conhece o instituto da repristinação. A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma revogada, pela revogação da norma que a revogou. Por força do art. 2º, §3º, da LINDB, supracolacionado pelo colega Daniel, a repristinação deve ser expressa.

Para saber se há diferença entre repristinação e efeito repristinatório, acesse http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080903134115758.

Vale comentar que existe sim a represtinação tácita - ex. no caso de revogação de alíquota tributária - onde a lei revogadora no caso a Lei YY/10 - revogasse a alíquota a Lei ZZ/10 - que por sua vez tinha revogado a alíquota da Lei XX/10 - assim a revogação da alíquota da Lei ZZ/10 pela Lei YY/10 - e esta Lei não traga a alíquota a ser aplicada - faz restaurar a alíquota da Lei XX/10 - tacitamente.
Letra A
Salvo disposição em contrário, a lei anterior não voltará a vigorar, após ter perdido a sua vigência, pelo fato de ter sido revogada e perdido a eficácia,  não existindo lei repristinadora ou efeitos repristinatórios, em nosso ordenamento jurídico.
Cuidado colega Rosana, represtinação não é o mesmo que efeito represtinatório. o efeito represtinatório ocorre quando uma norma é declarada inconstitucional e aquela que havia sido aparentepente revogada volta a vigorar, situação que é aceita no direito pátrio para evitar a lacuna legislativa; ao contrário da repristinação que não é admitida, salvo disposição em contrário, evidentemente.

Sorte a todos.

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