A Lei no XX/09 foi revogada pela Lei no YY/10. Posteriorme...
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Fundamentação: Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.(Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Nessa questão o examinador queria saber se o candidato conhece o instituto da repristinação. A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma revogada, pela revogação da norma que a revogou. Por força do art. 2º, §3º, da LINDB, supracolacionado pelo colega Daniel, a repristinação deve ser expressa.
Para saber se há diferença entre repristinação e efeito repristinatório, acesse http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080903134115758.
Salvo disposição em contrário, a lei anterior não voltará a vigorar, após ter perdido a sua vigência, pelo fato de ter sido revogada e perdido a eficácia, não existindo lei repristinadora ou efeitos repristinatórios, em nosso ordenamento jurídico.
Sorte a todos.
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