A Lei no XX/09 foi revogada pela Lei no YY/10. Posteriorme...
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A questão aborda a revogação de normas jurídicas e a possibilidade de repristinação, que é quando uma lei revogada volta a valer após a revogação da lei que a substituiu. Esse tema está previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especificamente no artigo 2º, §3º.
Artigo 2º, §3º da LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
Vamos analisar a questão:
Alternativa A: "não se restaura por ter a Lei revogadora perdido a vigência."
Essa é a alternativa correta, pois está em conformidade com o artigo 2º, §3º da LINDB. A repristinação automática não ocorre no ordenamento jurídico brasileiro, salvo disposição expressa em contrário na nova lei.
Alternativa B: "só se restaura se a Lei no YY/10 tiver sido expressamente revogada pela Lei no ZZ/10."
Incorreta. A restauração da lei revogada não depende da forma como a lei revogadora foi revogada. Mesmo uma revogação expressa da Lei YY/10 não resultaria na restauração automática da Lei XX/09.
Alternativa C: "restaura-se integralmente, independentemente, de novo diploma legal."
Incorreta. Essa alternativa contraria o que prevê o §3º do artigo 2º da LINDB. A repristinação não acontece automaticamente.
Alternativa D: "só se restaura se a revogação da Lei no YY/10 for decorrente de incompatibilidade com a Lei no ZZ/10."
Incorreta. A questão da restauração não está vinculada à incompatibilidade entre leis, mas sim à previsão expressa de repristinação.
Alternativa E: "só se restaura se a Lei no ZZ/10 tiver regulamentado inteiramente a matéria de que tratava a Lei no YY/10."
Incorreta. A restauração não depende do conteúdo da nova lei ou do fato de ela regulamentar a matéria anteriormente tratada.
Para facilitar a compreensão, pense na seguinte situação prática: imagine que a 'Lei A' foi substituída pela 'Lei B'. Depois, a 'Lei B' é revogada pela 'Lei C'. Sem uma disposição expressa na 'Lei C' dizendo que a 'Lei A' volta a valer, a 'Lei A' permanece revogada.
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Fundamentação: Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.(Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Nessa questão o examinador queria saber se o candidato conhece o instituto da repristinação. A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma revogada, pela revogação da norma que a revogou. Por força do art. 2º, §3º, da LINDB, supracolacionado pelo colega Daniel, a repristinação deve ser expressa.
Para saber se há diferença entre repristinação e efeito repristinatório, acesse http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080903134115758.
Salvo disposição em contrário, a lei anterior não voltará a vigorar, após ter perdido a sua vigência, pelo fato de ter sido revogada e perdido a eficácia, não existindo lei repristinadora ou efeitos repristinatórios, em nosso ordenamento jurídico.
Sorte a todos.
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