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Q2677664 Direito Tributário

Sobre lançamento tributário, de acordo com o Código Tributário Nacional, assinalar a alternativa INCORRETA:

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Vamos analisar a questão proposta, que trata do tema lançamento tributário de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN). O objetivo é identificar a alternativa INCORRETA.

Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar a alternativa que contém uma afirmação incorreta sobre o lançamento tributário conforme o CTN.

Legislação Aplicável: O tema é regido principalmente pelos artigos 142 e seguintes do CTN, que tratam do procedimento de lançamento do crédito tributário.

Explicação do Tema Central: O lançamento tributário é o procedimento administrativo que constitui o crédito tributário. Inclui verificar o fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o tributo devido, identificar o sujeito passivo e aplicar penalidades quando necessário. É uma atividade vinculada e obrigatória da administração tributária.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa compra um carro e, com isso, surge a obrigação do pagamento de IPVA. A autoridade administrativa vai efetuar o lançamento, determinando o valor do imposto devido com base no valor do veículo e outros critérios legais.

Justificativa da Alternativa Incorreta (B): A alternativa B afirma que o lançamento se reporta à data do fato gerador, mas condiciona a aplicação da lei vigente a modificações ou revogações posteriores, o que está incorreto. O correto, conforme o art. 144 do CTN, é que o lançamento rege-se pela lei vigente na data da ocorrência do fato gerador, independentemente de alterações posteriores.

Análise das Alternativas:

A - Correta: A alternativa A descreve corretamente que cabe à autoridade administrativa o procedimento de lançamento, conforme o art. 142 do CTN.

C - Correta: A alternativa C está correta ao afirmar que a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, também prevista no art. 142 do CTN.

D - Correta: A alternativa D está correta ao afirmar que, salvo disposição legal em contrário, a conversão de valores em moeda estrangeira será feita ao câmbio do dia do fato gerador, conforme o art. 144, §1º do CTN.

Esta questão contém uma pegadinha ao mencionar a possibilidade de a lei ser modificada ou revogada após o fato gerador, o que contraria o princípio da legalidade tributária, que assegura a aplicação da lei vigente na data do fato gerador.

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CTN - Art. 144 - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

Gabarito: B

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