Quanto à defesa do Estado e das instituições democráticas, é...

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Q2133311 Direito Constitucional
Quanto à defesa do Estado e das instituições democráticas, é correto afirmar que 
Alternativas

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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os assuntos referentes ao capítulo inerente ao Poder Executivo, ao estado de defesa e ao estado de sítio.

Analisando as alternativas

Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem o caput, do artigo 136, e o artigo 137, da Constituição Federal, o seguinte:

“Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

(...)

Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

 I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta."

Deve-se salientar que, no estado de defesa, a oitiva do Congresso Nacional é posterior à sua decretação. Por sua vez, no estado de sítio, o Congresso Nacional deve ser ouvido previamente à decretação.

Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa “a", em especial pelo contido no caput, do artigo 136, da Constituição Federal.

Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa “a", em especial pelo contido no caput, do artigo 136, da Constituição Federal. Frisa-se que o descrito nesta alternativa se refere ao estado de defesa, e não ao estado de sítio.

Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois as manifestações do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional não vinculam o Presidente da República, no que tange à decretação ou não do estado de sítio ou do estado de defesa. Nesse sentido, dispõem os caputs, dos artigos 89 e 90, e o § 1º, do artigo 91, todos da Constituição Federal, o seguinte:

“Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

(...)

Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

(...)

Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

(...)

§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático."

Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 4º, do artigo 136, da Constituição Federal, “decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta."

De modo a complementar esta questão e o assunto em tela, recomendo a resolução da Q423495.

Gabarito: letra "b".

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Comentários

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A) Não é necessário realizar a solicitação, basta, apenas, em até 24 horas, enviar ao CN.

B) Gabarito

C) O estado de sítio é solicitado e não decretado.

D) As manifestações não vinculam o presidente; Adendo: Conselho da República é órgão superior que se pronuncia sobre. Conselho de defesa é órgão Consultivo que opina sobre.

E) Mesma coisa da letra "c".

Errei por falta de atenção

CF, Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

ESTADO DE DEFESA : preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. É instituído através de decreto, que deverá indicar a sua duração, as áreas a serem abrangidas e as respectivas medidas coercitivas. Ver artigo 136 da Constituição Federal.

  1. Enquanto o Estado de Defesa prescinde de autorização, podendo ser decretado pelo Presidente, o Estado de Sítio deve ser autorizado pelas casas do Legislativo;
  2. O Estado de Defesa possui prazo máximo: 30 dias, podendo ser prorrogado uma única vez. Já o Estado de Sítio não possui. Desse modo, não existe prazo máximo.
  3. O Estado de Defesa possui local restrito e determinado, enquanto o Estado de Sítio pode ser aplicado genericamente em todo território nacional;
  4. No Estado de Defesa não se faz restrição à liberdade de ir e vir, enquanto no Estado de Sítio esse direito pode ser restringido.

Fonte: site Estratégia Concursos

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