Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna i...
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Gabarito comentado
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Resposta: Letra D.
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Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; ( não há previsão sobre juiz suspeito!)
III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV - ofender a coisa julgada;
V - violar manifestamente norma jurídica;
Alternativa correta: letra E.
Art. 966, II, CPC.
Não é possível rescisória com fundamento em juiz suspeito e/ou por juízo relativamente incompetente (apenas absolutamente).
Somente incompetência absoluta dá causa à ação rescisória. A incompetência relativa, se não for oportunamente suscitada, preclui.
Enunciado péssimo. A redação é horrível. " Denomina-se coisa julgada material a autoridade(...)". Só por isso já se vê o nível da questão.
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