O Código Penal, em seu art. 19, prevê que pelo resultado qu...

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2014 - DPE-RS - Defensor Público |
Q458632 Direito Penal
O Código Penal, em seu art. 19, prevê que pelo resultado que agrava especialmente a pena só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. NÃO se verifica a existência de crime agravado pelo resultado quando
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gab."E"

 CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES QUALIFICADOS PELO RESULTADO

1.º) crimes agravados pelo resultado cometidos com dolo na conduta antecedente e dolo na subsequente ou dolo na antecedente e culpa na subsequente, indiferentemente;

2.º) crimes agravados pelo resultado praticados com culpa na conduta antecedente e culpa na subsequente;

3.º) crimes agravados pelo resultado na hipótese de serem cometidos com dolo de perigo na conduta antecedente e culpa na subsequente;

4.º) crimes qualificados pelo resultado que são polêmicos: a jurisprudência exige dolo no antecedente e culpa no consequente, pois se houvesse dolo seguido de dolo estaríamos diante de dois delitos. A doutrina majoritária segue o mesmo caminho, justificando que seria “injusta” a pena a ser aplicada caso houvesse delito qualificado pelo resultado no caso de dolo no antecedente e dolo no consequente.

5.º) crime qualificado pelo resultado que somente pode ser cometido com dolo na conduta antecedente e culpa na consequente (forma autenticamente preterdolosa);

6.º) delito qualificado pelo resultado, cuja prática exige dolo na conduta antecedente e dolo na consequente;

FONTE: Guilherme de Souza Nucci.

De acordo com Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado, Vol. 1 (2014, p.311), o crime pode ser qualificado pelo resultado da seguinte maneira:

1) Dolo na conduta antecedente e culpa no resultado agravador. (Crime preterdoloso);

2) Dolo na conduta antecedente e dolo no resultado agravador. (Dolo no antecedente e dolo no consequente);

3) Culpa na conduta antecedente e culpa no resultado. (Culpa no antecedente e culpa no resultado);

4) Culpa na conduta antecedente e dolo no resultado agravador. (culpa no antecedente e dolo no consequente). Ex.: Crime tipificado no art. 303, p. único, do Código de Trânsito Brasileiro, na hipótese em que o motorista de um veículo automotor atropela culposamente um pedestre e, em seguida, dolosamente, deixa de prestar socorro a vítima do acidente, quando era possível fazê-lo sem risco pessoal.


Assim, apesar de o gabarito ser letra "E", se considerarmos o entendimento do referido autor, não haverá alternativa na questão, pois todas estariam corretas.

Entraram com recurso contra essa questão pelo exato mesmo argumento exposto pelo colega Bruno Rocha.

Phalo Henrik, não sei se vc leu oq vc colou, mas esse excerto não comenta o gabarito da questao: culpa + dolo, na qual o dolo nao se verifica como resultado agravador.

Flávio - na questão Q458632 - O qual vocÊ pensou que não li o que escrevi - está enganado - LI SIM. É o posicionamento de Guilherme de Souza Nucci, em relação "CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES QUALIFICADOS PELO RESULTADO". Eu possuo o livro do Cleber Masson e eu sei o que está descrito lá também. Ao comentar a questão olhei ambos os livros. E percebi que a Banca "FCC" - optou pela Doutrina de Nucci, ao invés de Cleber Masson. Isso, é praxe dessas bancas. Obs.: Phablo Henrik.

Questão divergente. De acordo com Nucci a alternativa E de fato NÃO representa hipótese de crime qualificado pelo resultado por impropriedade lógica, tornado a alternativa correta. Já de acordo com Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo (Sinopse Direito Penal, vol. 1, 2014, p. 224), a alternativa E também representa hipótese de crime qualificado pelo resultado:

"Nucci  não  aceita,  por impropriedade  lógica, a  possibilida­de de  culpa  no  antecedente e  do/o no subsequente (Manual, p.  236). Discordamos  do  referido  autor.  Segue  exemplo  no  qual, a  nosso ver , ocorre a hi pótese: motorista atropela pedestre causando lesão corporal  (por  culpa)  e  deixa  de  prestar  socorro  (por  dolo).  Res­ponderá  por  lesão corporal culposa majorada  (art. 303,  parágrafo único, do CTB). "

Já de acordo com Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado, vol. 1, 2014, p. 338) também aceita que a culpa no antecedente e o dolo no resultado agravador configura hipótese de crime qualificado pelo resultado.

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