No que se refere aos procuradores-gerais nos estados e aos M...
Os procuradores-gerais nos estados são nomeados pelos respectivos governadores.
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Tema Jurídico: A questão aborda a nomeação dos procuradores-gerais nos estados, conforme a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993).
Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 9º, inciso I, da Lei nº 8.625/1993, os Procuradores-Gerais de Justiça são nomeados pelo Governador do Estado, a partir de uma lista tríplice elaborada pelos membros do Ministério Público estadual.
Explicação do Tema Central: A nomeação do Procurador-Geral de Justiça é um ponto crucial para a autonomia do Ministério Público. A lei estabelece que a escolha deve ser feita pelo chefe do Poder Executivo estadual, com base em candidatos eleitos democraticamente por membros do próprio Ministério Público, assegurando a independência institucional.
Exemplo Prático: Imagine que em um determinado estado, os membros do Ministério Público realizam uma eleição interna e formam uma lista tríplice com os candidatos mais votados para o cargo de Procurador-Geral de Justiça. O Governador do estado, então, escolhe um dos três nomes para nomeá-lo Procurador-Geral, respeitando o processo democrático interno do Ministério Público.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta, pois a afirmação de que os procuradores-gerais nos estados são nomeados pelos respectivos governadores está em conformidade com a Lei nº 8.625/1993.
Explicação da Alternativa Incorreta: Como se trata de uma questão de "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem analisadas. A afirmação foi julgada corretamente como "Certa".
Dicas para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique se a questão está se referindo ao processo de nomeação correto. Não confunda a autonomia do Ministério Público com a nomeação feita pelo chefe do Executivo, que é feita a partir de uma lista tríplice.
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Comentários
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Gabarito CERTO
Art. 128 § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e
Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei
respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder
Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
bons estudos!!!
Certo
Art. 128 § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e
Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei
respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder
Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
"Ministério Público dos Estados: procurador-geral de
Justiça: nomeação a termo por dois anos (Constituição, art. 128, § 3º): é
inconstitucional a previsão em lei estadual de que, vago o cargo de
procurador-geral no curso do biênio, o provimento se faça para completar
o período interrompido e não para iniciar outro de dois anos:
implicações da previsão de que a nomeação se faça sempre para o tempo
certo de um biênio com a mecânica das garantias da independência do
chefe do Ministério Público: ação direta julgada procedente." (ADI 1.783, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11-10-2001, Plenário, DJ de 16-11-2001.)
Gabarito CERTO
Art. 128 § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e
Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei
respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder
Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
bons estudos
BIZU
PGR- Nomeado Presidente República
PGT- Nomeado PGR
PJJM- Nomeado PGR
PGJDFT- Nomeado Presidente República
PGJ- Nomeado Governador
NOMEAÇÃO - Governador do respectivo Estado - artigo 128, §3, CF
POSSE - Colégio de Procuradores de Justiça - artigo 22, XIV, LC 734/93
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