Embora não haja consenso na doutrina sobre o alcance da expr...
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GABARITO B
A fundação privada de apoio à universidade pública presta serviço público, razão pela qual responde objetivamente pelos prejuízos causados a terceiros, submetendo-se a pretensão indenizatória ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º-C da Lei nº 9.494/97.
STJ. 2ª Turma. AREsp 1.893.472-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/06/2022 (Info 744).
A É instituída por iniciativa do poder público e assume forma de autarquia.
Não é instituída pelo poder público mediante delegação nem assume forma de autarquia. É uma fundação não estatal que atua prestando apoio a uma universidade pública por tratar-se de atividade aberta à iniciativa privada.
C A pretensão de reparação civil em face de danos causados por seus agentes submete-se aos prazos prescricionais previstos no Código Civil.
Embora seja uma fundação privada, não se submete ao prazo prescricional de 3 anos do Código Civil porque presta um serviço público, nos termos do art. 1º-C da Lei nº 9.494/97, que estende o lapso da prescrição para 5 anos: "Art. 1º-C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos."
D É inexigível a licitação para contratação de instituição dessa natureza que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação.
Lei 14133 (Nova Lei de Licitações), Art. 75. "É dispensável a licitação: XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos"
DOD
- GAB B
- RESUMINHO PARAESTATAIS/3ª SETOR (SSA, OS, OSCIP, OSC):
- Entidade privada, não instituída pelo poder público;
- PJ direito privado;
- Sem fins lucrativos;
- Interesse social;
- Prestadora de serviço público;
- Não nascem paraestatais, se qualificam;
- Responde objetivamente pelos prejuízos causados a 3ª;
- Prazo prescricional de 5 anos, igual PJ direito público (CC é 3 anos);
- Licitação dispensável.
B
GABARITO B
A) É instituída por iniciativa do poder público e assume forma de autarquia.
INCORRETA - Não é uma autarquia e nem é instituída pelo Poder Público
B) A fundação privada de apoio à universidade pública que presta serviço público responde objetivamente pelos prejuízos causados a terceiros.
CORRETA - A fundação privada responde objetivamente, pois é prestadora de relevante serviço público. Na verdade, não é nem prestadora de serviço público, porque o serviço público somente pode ser prestado pelo Estado, através da Administração Pública Direta e Indireta.
C) A pretensão de reparação civil em face de danos causados por seus agentes submete-se aos prazos prescricionais previstos no Código Civil.
INCORRETA - Como a fundação privada não faz parte da Administração Pública, mas exerce o serviço de relevância pública, possuem regime de direito privado parcialmente derrogado por normas de direito público.
D) É inexigível a licitação para contratação de instituição dessa natureza que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação.
INCORRETA - Obedece às normas de direito público, que inclui os princípios da Administração Pública, inclusive a licitação É DISPENSÁVEL, NA QUESTÃO FALA INEXIGÍVEL.
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