Nos termos da Lei Complementar nº 101 de 2000, os valores do...

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Q2522512 Administração Financeira e Orçamentária
Nos termos da Lei Complementar nº 101 de 2000, os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como:
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é necessário compreender como a Lei Complementar nº 101 de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), trata os gastos públicos, especialmente no que diz respeito à terceirização de mão de obra para substituir servidores e empregados públicos.

O tema central da questão é a classificação dos gastos com terceirização de mão de obra na contabilidade pública, quando essa terceirização tem o objetivo de substituir servidores e empregados públicos. Essa situação é frequente na administração pública, onde terceirizações ocorrem para suprir a ausência de funcionários efetivos.

A alternativa correta é: C - Outras Despesas de Pessoal.

Justificativa da Alternativa Correta:

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os gastos com terceirização, quando relacionados à substituição de servidores ou empregados públicos, devem ser classificados como despesas de pessoal. Isso porque, na prática, a função que deveria ser desempenhada por um servidor público está sendo realizada por um terceirizado, portanto, é uma forma de despesa com pessoal. Dessa forma, a alternativa C está correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Outras Despesas Orçamentárias. Esta alternativa está incorreta porque as despesas de terceirização para substituição de servidores não se enquadram na classificação genérica de outras despesas orçamentárias, uma vez que são despesas com pessoal.
  • B - Outras Despesas de Capital. Esta também é incorreta. Despesas de capital geralmente se referem a investimentos, como aquisição de bens ou realização de obras. Não são apropriadas para classificar gastos com terceirização de mão de obra.
  • D - Outras Despesas Específicas. Esta opção está errada porque a Lei de Responsabilidade Fiscal define claramente que despesas de substituição de pessoal devem ser tratadas como despesas de pessoal, e não como uma categoria genérica ou específica sem ligação direta com pessoal.

Compreender essas classificações é crucial para a gestão fiscal responsável, pois ajuda a garantir que os gastos públicos sejam transparentes e adequadamente monitorados.

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LC 101, Art. 18, § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

GABARITO LETRA C

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