Nos termos da Lei Complementar nº 101 de 2000, os valores do...
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LC 101, Art. 18, § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
GABARITO LETRA C
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