O aviso-prévio é instituto provindo do campo civil e comerci...
(NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 21. ed. São Paulo: LTr,1994, p. 448.)
Considerando o arcabouço principiológico do Direito do Trabalho, o entendimento sedimentado pelo TST e as normas relativas ao aviso-prévio, assinale a afirmativa INCORRETA.
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Comentários
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Gaba C
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A) SúmuLa 73/TST: A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
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B) Súmula 276/TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
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C) CLT. Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Súmula 163/TST: Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT.
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D) "(...) A relatora do recurso de revista do motorista, ministra Maria Helena Mallmann, observou que o erro material na contagem do aviso-prévio proporcional na rescisão é afastado pelo princípio da primazia da realidade, uma vez que o contrato trabalhista tem como pressuposto de existência a situação real em que o trabalhador se encontra".
https://tst.jus.br/-/dias-de-aviso-pr%C3%A9vio-a-mais-aumentam-prazo-para-trabalhador-apresentar-a%C3%A7%C3%A3o-judicial
Não entendi o porquê da letra C estar incorreta. Alguém pode explicar, por favor?
@ Elane Lima , a questão diz que é incabivel aviso prévio nos casos de contrato determinado que contenha cláusula asseguratoria de direito recíproco. A ideia é justamente contrário. Nós contratos por prazo determinado é permitido aviso prévio se nesse contrato conter as cláusulas asseguratorias.
Vamos lá: Existe dois tipos de contratos: determinados e indeterminados. Determinados são aqueles que têm hora de terminar. Certo? Então se já se supõe que vá terminar tal contrato não faz sentido aviso prévio, uma vez que já foi estipulado o dia final desse contrato.
Se o aviso prévio serve pra dizer " qual sera o ultimo dia vc vai trabalhar em tal empresa" logo não faz sentido ter isso (aviso previo) em um contrato que vc já sabe que vai terminar. Certo?
Aí entenda que a regra geral é que os contratos seja indeterminados. Quando vc entra em um empresa o que vc espera? Que esse emprego dure até sua aposentadoria não? ( bom kkkkk é a ideal geral, releve a pratica) Mas.... de repente se motivo algum o teu chefe te demite. Ele não pode fazer isso e pá! Tu tá na rua. Ele tem que te dá um tempo... esse tempo se chama aviso prévio. ( no geral)...
Essa é a regra pra todo contrato indeterminado, que se tenha aviso prévio ( existe exceções, mas não se detenha agora a elas)
Então a regra é contratos determinados e indeterminados .
Quando é obrigado a ter aviso prévio? No indeterminados. Pq no determinado vc há sabe o dia que vai pegar "teus pano de banda e sair" logo no indeterminados não é obrigado a dar o aviso prévio. Regra!!
Aí vem!!! Mas....... se no contrato Determinado ( aquele que tu já sabe o último dia de partir) houver uma coisa chamada de cláusula asseguratoria, AI SIM! TU TEM DIREITO AI AVISO PREVIO . Essa é uma das exceções do contrato determinado.
Mas o que cláusula asseguratoria? É um cláusula que garantes direitos semelhantes a um direito do contrato indeterminados no contrato determinado, a exemplo : aviso prévio.
Se mesmo assim tu tá com duvida. Benção só oração kkk
Nunca desista, porque aquilo que não podemos fazer Jesus pode .
Bom estudos a todos
Alguém pode me explicar a D)? Achei confuso o enunciado
Dação é o ato de dar, entregar ou conceder algo.
Desta forma a alternativa está incorreta, pois diz "ser incabível, contudo, a dação de aviso-prévio."
Mas quando tem cláusula assecuratória, tem direito a aviso prévio, igual ao contrato por prazo indeterminado.
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