Em relação à política funcional dos servidores públicos de ...
I. O Município instituirá, no âmbito de sua competência conselho de política de administração e remuneração de pessoal, para os servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional, através de Lei Complementar que disporá sobre direitos, deveres e regime disciplinar assegurado adquiridos. (art.103)
II. A fixação dos padrões de vencimentos e dos componentes do sistema remuneratório observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos de cada carreira, os requisitos para investidura e as peculiaridades dos cargos. (art.103, § 1º, I, II e III)
III. São direitos dos servidores públicos civis do Município, conforme aplicável, as disposições previstas no artigo 95 e seus parágrafos da Constituição do Estado, no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal, além de outros direitos que visem à melhoria de sua condição social, é assegurando ainda ao servidor, optar pelo turno único de trabalho de oito horas ininterruptas. (art. 108)