De acordo com o Art. 26 da lei 1.546/2010 que institui a re...
I. A jornada normal de trabalho do servidor público municipal é de 44 horas semanais, salvo os casos previstos em lei.
II. O exercício de cargo em comissão ou função de confiança exige do ocupante dedicação integral ao serviço, podendo ser convocado a qualquer momento conforme o interesse da administração.
III. A jornada normal de trabalho do servidor público municipal é de 40 horas semanais.
IV. A dedicação integral ao serviço para ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança não permite convocação fora do horário normal de trabalho.