Considere as seguintes afirmações: I. A falta de emiss...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador |
Q314517 Direito Tributário
Considere as seguintes afirmações:

I. A falta de emissão de nota fiscal em operações isentas de venda de mercadorias não é suficiente para que esta obrigação acessória se transforme em obrigação principal com relação à penalidade pecuniária.

II. A concessão de tutela antecipada em ação judicial ou de parcelamento suspendem a exigibilidade de crédito tributário e são causas de dispensa do cumprimento das obrigações acessórias correspondentes à obrigação principal cujo crédito seja suspenso.

III. Lei específica deve tratar das formas e condições para a concessão de parcelamento.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado:

O tema central desta questão é a obrigação tributária, mais especificamente a distinção entre obrigação principal e acessória, bem como as condições de suspensão da exigibilidade de crédito tributário e as regras sobre parcelamento.

Legislação Aplicável:

A questão refere-se a normas do Código Tributário Nacional (CTN). Os artigos relevantes são:

  • Art. 113: Define obrigação principal e acessória.
  • Art. 151: Trata das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
  • Art. 155-A: Dispõe sobre o parcelamento.

Explicação do Tema Central:

A obrigação tributária principal é aquela que surge com o fato gerador do tributo e tem como objetivo o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária. Já a obrigação acessória são deveres administrativos, como emitir notas fiscais. A questão também aborda a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, que ocorre em situações como a concessão de tutela antecipada ou parcelamento.

Exemplo Prático:

Imagine que uma empresa deixa de emitir uma nota fiscal em uma operação isenta. Isso constitui uma infração acessória, mas não transforma automaticamente essa obrigação em uma principal com penalidade pecuniária, a menos que previsto em lei.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A afirmação III está correta porque o parcelamento deve ser regulamentado por lei específica, conforme o art. 155-A do CTN, que menciona que cabe à legislação de cada ente federativo estabelecer as condições e formas para a concessão de parcelamento.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • I: A falta de emissão de nota fiscal em operações isentas não transforma automaticamente a obrigação acessória em principal, mas pode gerar penalidade se a lei prever. A afirmação está incorreta.
  • II: A tutela antecipada e o parcelamento suspendem a exigibilidade do crédito tributário, mas não dispensam automaticamente o cumprimento das obrigações acessórias. Assim, a afirmação está incorreta.
  • D e E: Ambas contêm afirmações que já explicamos porque estão incorretas.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

É importante saber diferenciar entre obrigação principal e acessória, e entender as condições que suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Fique atento aos detalhes nos textos das leis.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ALT. C


Art. 155-A (CTN). O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)


B
ONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
O inciso I está incorreto, pois conforme o artigo 113, §3º do CTN:
“a obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.”
Ou seja, a obrigação acessória descumprida é fato gerador de uma obrigação principal. 
O inciso II está incorreto. A primeira parte está correta porque a concessão de tutela antecipada é causa de suspensão de exgibilidade de crédiito tributário (art. 151, V). O erro está na parte final, ao dizer que são causas de dispensa do cumprimento das obrigações acessórias, que é exatamente o contrário (art. 151, §único):

 Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

 I - moratória;

 II - o depósito do seu montante integral;

 III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

VI – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;    

VI – o parcelamento. 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
O inciso III está correto, conforme disposto no artigo Art. 155-A: O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

I. A falta de emissão de nota fiscal em operações isentas de venda de mercadorias não é suficiente para que esta obrigação acessória se transforme em obrigação principal com relação à penalidade pecuniária. 

A falta de emisão de nota fiscal, que por sua natureza é uma obrigação acessória, é mais que suficiente para que haja a conversão de obrigação acessória em obrigação principal com relação à penalidade pecuniária.


II. A concessão de tutela antecipada em ação judicial ou de parcelamento suspendem a exigibilidade de crédito tributário e são causas de dispensa do cumprimento das obrigações acessórias correspondentes à obrigação principal cujo crédito seja suspenso. 

A exigibilidade das obrigações acessórias independem das principais.

BIZÚ pra você nunca mais esquecer a ordem certa:

lembra da PIA, que tá cheia de louça esperando ser lavada....

Mas como assim???

Vou ler a lei:

"A obrigação Acessória, pelo simples fato da sua Inobservância, converte-se em obrigação Principal relativamente a penalidade pecuniária."

Viu???

Mas eu não li PIA.... eu li "AIP"

Pois é! Agora é só lembrar, no meio da sua prova, da PIA... mas ae você lembra que PIA não tem nada a ver com a matéria de direito tributário.... logo, a ordem correta é "AIP"

Nunca mais esqueci! hahahaha

bons estudos!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo