Compete privativamente à União legislar sobre processo do ju...
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Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas".
“Por meio de um estudo comparativo das Constituições brasileiras, analisa as disposições constitucionais acerca da competência da União para legislar sobre o Direito Processual. Discorre a respeito de tal competência privativa, segundo o emanado do inc. I do art. 22 da Constituição Federal, traçando elucidativo paralelo histórico. Num segundo momento, examina de que forma a Constituição Federal de 1988 confere a competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre os Juizados de Pequenas Causas e os Juizados Especiais Cíveis e Criminais (que considera distintos).” (Fontes de Alencar)
Leia mais no excelente artigo publicado na revista do CJF: http://daleth.cjf.jus.br/revista/numero5/artigo10.htm
gabarito: E
Competência concorrente da União:
P enitenciário
U rbanístico
T ributário
O rçamentário
F inanceiro
E conômico
Competência concorrente :PUFETO
Direitos:
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamentário
Bom estudo!!!!!!!!!!
Prezado Sílvio, você está certo em relação ao fato da questão não pedir o assunto, mas a dica pode ajudar colegas que estão iniciando a jornada e também reforçar o conteúdo pra quem postou. Bons estudos.
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