Declarada a ausência e aberta provisoriamente a sucessão,

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Q97393 Direito Civil
Declarada a ausência e aberta provisoriamente a sucessão,
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Gabarito correto: Letra D.

Fundamentação: Código Civil

Art. 30, § 2o Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.
COM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA (art. 6º do CC): pessoa com paradeiro desconhecido. Existe a necessidade de que alguém represente os bens do ausente. Fases:
  • 1 - curadoria dos bens do ausente ---> o curador administra os bens do ausente.
  • 2 - sucessão provisória --->os herdeiros se imitem na posse dos bens do ausente.
  • 3 - sucessão definitiva  --->os herdeiros adquirem a propriedade dos bens do ausente.
a)  Art. 36. Se o ausente aparecer, ou se lhe provar a existência, depois de estabelecida a posse provisória, cessarão para logo as vantagens dos sucessores nela imitidos, ficando, todavia, obrigados a tomar as medidas assecuratórias precisas, até a entrega dos bens a seu dono.

b) Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.

c) Art. 32. Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente o ausente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas.

d) CORRETA: art. 30, §2.

e)  Art. 33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29, de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente.

 


a) se o ausente aparecer, cessa as vantagens para os sucessores (art. 36 CC)

b) os bens imóveis do ausente só poderão ser alienados com autorização do juiz e para evitar a ruína (art. 31 CC)

c) os sucessores representarâo ativa ou passivamente e correrão as ações pendentes (art. 32 CC)

d) art. 31, §2º, do CC

e) quem deve capitalar METADE  são os outros sucessores. O CAD terá direto a todos os frutos (art. 33 CC)

Devemos prestar bem atenção na diferença entre § 2º do art. 30 e a parte final do caput do art. 33!!! a resposta certa é a letra D por causa do § 2º do art. 30!!!!

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