De acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, qu...
I. O ingresso nos cargos do Plano de Carreira se dá no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II da Lei.
II. O concurso para ingresso nos cargos do Plano de Carreira pode ser realizado por áreas de especialização, podendo incluir curso de formação, conforme o plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira.
III. A progressão por mérito profissional é a mudança de nível de classificação a cada dois anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.
IV. A progressão por capacitação profissional é a mudança de padrão de vencimento no mesmo cargo, decorrente da obtenção de certificação em programa de capacitação, respeitado o interstício de 18 meses.
V. A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.
Assinale a alternativa correta:
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Gabarito: D
I - Art. 9º O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei.
II - Art. 9 § 1º O concurso referido no caput deste artigo poderá ser realizado por áreas de especialização, organizado em 1 (uma) ou mais fases, bem como incluir curso de formação, conforme dispuser o plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira.
III - Art.10 § 2º Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
o
OBS: Art. 10-A. A partir de 1º de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2º do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício.
IV - Progressão por Capacitação Profissional: mudança do nível de capacitação, mesmo cargo e nível de classificação, obtenção de cetificados em programas de capacitação, *18 meses
Progressão por Mérito Profissional: mudança de padrão de vencimento, a cada 18 meses, avaliação de desempenho. O erro da alternativa IV é falar que na Progressão por Capacitação Profissional muda o padrão de vencimento, o que muda é o nível de capacitação.
V -Art. 10
§ 5º A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.
A mudança no nível de capacitação, não muda também o padrão de vencimento?
- Progressão por Capacitação Profissional: A Lei 8.112/1990 não prevê uma progressão específica por capacitação profissional.
- Mudança de Padrão de Vencimento: A progressão na carreira do servidor público, de acordo com a Lei 8.112/1990, é por mérito, e não diretamente por capacitação. A progressão por mérito ocorre mediante avaliação de desempenho e cumprimento de requisitos.
- Certificação em Programa de Capacitação: A obtenção de certificação em programa de capacitação pode ser um fator considerado na avaliação de desempenho, mas não garante automaticamente a progressão.
- Intersticio de 18 Meses: A Lei 8.112/1990 não prevê um interstício mínimo de 18 meses para a progressão por mérito. O tempo para a progressão depende do cumprimento dos requisitos e da avaliação de desempenho do servidor.
IV. A progressão por capacitação profissional é a mudança de padrão de vencimento no mesmo cargo, decorrente da obtenção de certificação em programa de capacitação, respeitado o interstício de 18 meses.
§ 1º Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.
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