A repartição de receitas tributárias foi desenvolvida para a...
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Interpretação do enunciado:
A questão aborda o tema da repartição de receitas tributárias, que é um mecanismo constitucional para distribuir parte das receitas arrecadadas pela União entre Estados, Distrito Federal e Municípios. O objetivo é garantir que esses entes federativos tenham recursos suficientes para cumprir suas funções administrativas.
Legislação aplicável:
O tema é regido principalmente pela Constituição Federal, em especial os artigos que tratam da repartição de receitas. O artigo 159, por exemplo, fala da distribuição de receitas de impostos e contribuições pela União. A questão também envolve a análise de contribuições como a CIDE, que tem previsão de repasse.
Tema central da questão:
O foco está em identificar quais receitas tributárias são repassadas aos entes federativos. Isso requer conhecimento sobre quais tributos têm previsão de repartição e quais são de competência exclusiva da União.
Exemplo prático:
Imagine que a União arrecade um valor significativo com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis (CIDE). Parte dessa arrecadação deve ser repassada aos Estados e ao Distrito Federal para que possam financiar projetos de infraestrutura rodoviária.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa D - da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis: Esta é a alternativa correta porque, de acordo com a Constituição, a CIDE – Combustíveis é uma contribuição cuja arrecadação é parcialmente repassada aos Estados e ao Distrito Federal, conforme disposto no artigo 159, III da Constituição Federal.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A - dos Impostos Extraordinários de Guerra: Estes impostos são de competência exclusiva da União e não têm previsão de repartição com outros entes federativos.
Alternativa B - da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: Esta contribuição é destinada exclusivamente ao financiamento da seguridade social e não é repartida com Estados ou Municípios.
Alternativa C - do ICMS quando arrecadado pelo Distrito Federal: O ICMS é um imposto estadual e o Distrito Federal já é beneficiado pela arrecadação direta desse tributo. A alternativa não se aplica à lógica de repartição de uma receita federal.
Dicas para evitar pegadinhas:
Fique atento às competências tributárias e aos artigos da Constituição que estabelecem a repartição de receitas. Muitas vezes, a pegadinha está em confundir tributos de competência exclusiva com aqueles que têm previsão de repartição.
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Art. 159. A União entregará:
III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º(CIDE COMBUSTÍVEIS), 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observadas as destinações a que se referem as alíneas "c" e "d" do inciso II do referido parágrafo.
ADENDO
Tributos que não têm a sua arrecadação repartida:
-Taxas;
-Contribuições de Melhoria;
-Empréstimos Compulsórios;
-Contribuições Especiais (com exceção da CIDE-Combustíveis);
-Contribuição de Serviço de Iluminação Pública – COSIP;
-Todos os impostos dos Municípios (ITBI, ISS e IPTU) e do Distrito Federal (inclusive o IPVA e o ICMS no caso do Distrito Federal);
-Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD;
-Imposto de Importação – II;
-Imposto de Exportação – IE;
-Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF; e
-Imposto Extraordinário de Guerra – IEG.
- ATENÇÃO 1: A CIDE-Combustíveis é a única contribuição especial que tem a sua receita repartida com os demais entes. Todas as demais contribuições especiais não estão sujeitas à repartição tributária.
- ATENÇÃO 2: Nenhum imposto do Distrito Federal é repartido! Isso inclui o IPVA e o ICMS desse ente. Cuidado aqui!
- União, que existe atualmente, apenas II e IE.
Para responder a questão é preciso saber da previsão legal de repartição da CIDE-Combustiveis tanto para os Estados, quanto para os Municípios, logo resta necessário o conhecimento dos seguintes artigos da Constituição:
Art. 159. A União entregará:
…
III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observadas as destinações a que se referem as alíneas "c" e "d" do inciso II do referido parágrafo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
…
§ 4º Do montante de recursos de que trata o inciso III que cabe a cada Estado, vinte e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Com esses dois artigos temos as informações da repartição tanto para os Estados (art. 159, III, CF) quanto para os Municípios (art, 159, §4º, CF).
Vale lembrar:
- Pertencem aos ESTADOS:
· 100% à IR incidente na fonte de rendimentos Autarquias/Fundações que mantiverem.
· 30% à IOF.
· 29% à CIDE.
· 20% à Imposto Residual.
· 10% à IPI.
- Pertencem aos MUNICÍPIOS:
· 100% à IR incidente na fonte de rendimentos Autarquias/Fundações que mantiverem.
· 70% à IOF.
· 50% à IPVA. (para Município onde foi licenciado o carro)
· 50% à ITR (100% se optar por fiscalizar e cobrar o imposto).
· 25% à IPI.
· 25% à CIDE.
25% à ICMS
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