Há certas despesas que possuem potencial para causar dano ao...
I. Atos que aumentem, reduzam ou criem despesas deverão ser instruídos com estimativas dos impactos orçamentário-financeiros, no exercício em que deve entrar em vigor e nos dois subsequentes.
II. Deverá haver compensação dos seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, pelo aumento permanente de receitas ou pela redução momentânea de despesas, até que se chegue ao equilíbrio financeiro.
III. Considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
IV. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Está correto o que se afirma apenas em
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Vamos analisar a questão com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101 de 2000, que é o tema central da questão. A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Enunciado: A questão trata de despesas obrigatórias de caráter continuado e os mecanismos para garantir o equilíbrio das contas públicas.
Alternativa D (III e IV) - Correta:
III. A alternativa afirma que o aumento permanente de receita pode ser proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Isso está correto segundo o artigo 17 da LRF, que define o que se considera como aumento permanente de receita.
IV. Considera que uma despesa é obrigatória de caráter continuado quando derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que impõe ao ente a obrigação de sua execução por mais de dois exercícios. Essa definição está correta de acordo com a LRF.
Alternativas Incorretas:
A (I e II) - Incorreta:
I. Embora atos que aumentem, reduzam ou criem despesas devam ser instruídos com estimativas dos impactos, a LRF exige que a compensação dos efeitos financeiros seja feita com redução permanente de despesas, e não momentânea, como afirma a alternativa II. Portanto, a combinação de I e II não está correta.
B (I e IV) - Incorreta:
A alternativa I está incorreta pelo motivo já explicado acima. A combinação com IV, que está correta isoladamente, não torna a alternativa válida.
C (II e III) - Incorreta:
A alternativa II afirma que a compensação pode ser feita por redução momentânea de despesas, o que não está em conformidade com a LRF, que exige uma compensação permanente. A alternativa III está correta, mas a combinação com uma afirmação incorreta invalida a alternativa C.
Estratégia para interpretação: Ao analisar questões sobre a LRF, preste atenção nos termos como "permanente" e "momentânea", pois eles são cruciais para entender o equilíbrio financeiro exigido pela lei.
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Comentários
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Gaba D, todos os dispositivos são da LC 101/2000.
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Item I: Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
Item II: Art. 17. (...) § 2º Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
Item III: Art. 17. (...) § 3º Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Item IV: Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
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