As situações a seguir ocorreram na empresa Indústrias Malaqu...
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letra D.
a) mercadoria para igreja incide, porque é mercadoria mesmo para pessoa imune. MP também incide normal
b) não importa doação e nem se for filial, neste caso não haveria se fosse bem do ativo
c) comenta-se apenas incidência de icms, não importa qual lugar. Todos para MG, com diferencial para o rio no ultimo caso.
e) não foi ele quem exportou e no segundo caso há o FG normal
Achei a questão falha, digna de anulação ...
d) Transporte de mercadorias do seu estoque, com habitualidade, em veículo próprio, desde Nova Iguaçú-RJ até sua filial em Belo Horizonte-MG, em trajeto interestadual; => Quanto ao TRANSPORTE NÃO INCIDE ICMS, já para a MERCADORIA (transferência) INCIDE ICMS!
d) e aquisição de material de limpeza oriundo do Paraná para utilizar nas dependências administrativas da empresa (RJ OU MG) => Incide diferença de ICMS para o RJ, exceto se as "dependências administrativas da empresa" forem as de MG, pois incide apenas alíquota interna de MG e NADA para RJ, mesmo assim não se pode falar "não incidência".
Estou enganado?
Está próximo!
Não entendi. Se a letra b incide, transferência de mercadorias, porque na D não incide, transporte de mercadoria? mesmo que o transporte seja próprio, ainda assim ocorre a transferência da mercadoria...
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