O Chefe do Executivo do Município pretende transferir recurs...
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O princípio da proibição do estorno faz restrições a transposição de recursos de uma categoria de programação orçamentária para outra caso não exista autorização legislativa. Logo, se houver autorização legislativa, o Poder Executivo não incorrerá em violação de norma constitucional.
Além da necessidade de autorização legislativa, é bom lembrar que o estorno será permitido também pela disposição do §5º do artigo 167 da CF
Art. 167. São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.
Muito bom o seu apontamento, Gabriel!
A exceção sempre é muito bem-vinda!
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