Para os efeitos da Lei 8.060, de 13 de julho de 1990 (artigo...
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Gabarito: Letra C
A questão aborda um conceito fundamental dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é a definição etária do que se considera criança e adolescente. Para responder corretamente a esta questão, é necessário conhecer a legislação e suas especificações relacionadas à faixa etária das crianças e adolescentes.
Neste caso particular, o ECA, em seu artigo 2º, estabelece que:
"Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade."
Portanto, a alternativa correta (C) afirma que se considera criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Esta é a definição que está em conformidade com o ECA e é essencial para a compreensão de diversos direitos e normativas relacionadas à proteção integral da criança e do adolescente no Brasil.
Ter o conhecimento dessas faixas etárias é crucial, pois muitos direitos e garantias estabelecidos pelo ECA são aplicados com base nessas definições. Além disso, essa classificação etária influencia políticas públicas e ações de instituições que trabalham com esse público.
As demais alternativas apresentam definições incorretas das idades que compreendem crianças e adolescentes, o que demonstra a importância de estar atento à letra da lei e aos detalhes da legislação quando se prepara para concursos públicos na área da educação.
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Gabarito: C
ECA
Art. 2º - Considera-se criança para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade.
C
___
Título I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem
Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre a idade da criança e do adolescente conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8. 069/1990. O candidato deve indicar a assertiva correta. Vejamos:
"Nos termos do art. 2.º do Estatuto, será criança a pessoa com até 12 (doze) anos incompletos, e adolescente aquela que tiver entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos. A idade é o fator determinante para a fixação de quem é criança, adolescente ou adulto. Adota-se um critério cronológico absoluto, sem qualquer menção à condição psíquica ou biológica. Assim, é o aniversário de 12 anos que faz a criança tornar-se adolescente, e o aniversário de 18 anos que faz o adolescente tornar-se adulto. Ademais, conforme esclarecem Eduardo Roberto Alcântara Del-Campo e Thales Cezar de Oliveira, em se tratando de pessoa nascida em 29 de fevereiro (anos bissextos), sempre que esta data não existir considerar-se-á seu aniversário no primeiro dia subsequente, ou seja, 1.º de março (art. 3.º da Lei n. 810/1949)".
Obs: Até os 21 anos é uma excepcionalidade assegurada pela lei.
Portanto, a alternativa que indica corretamente a idade da criança e adolescente é a C.
ROSSATO, Luciano Alves. ROSSATO, Luciano Alves. LÉPORE, Paulo Eduardo. CUNHA, Rogério Sanches. Estatuto da Criança e do Adolescente : Lei n. 8.069/90 – comentado artigo por artigo. 11ª ed – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.
Gabarito: C
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