Paulo resolveu suicidar-se. Pedro forneceu-lhe veneno. Paulo...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: MPE-RS Prova: FCC - 2008 - MPE-RS - Secretário de Diligências |
Q80513 Direito Penal
Paulo resolveu suicidar-se. Pedro forneceu-lhe veneno. Paulo contratou João para, sabendo tratar-se de veneno, injetar-lhe a referida substância, que ocasionou-lhe a morte. Nesse caso,
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A questão está mal elaborada. Por que o examinador se preocupou em dizer que João sabia que se tratava de veneno, e, não se preocupou em dizer que Pedro sabia que o objetivo de Paulo era suicídio? Simplesmente fornecer veneno é crime? Então como não menciona o dolo de Pedro ao fornecer o veneno (silêncio eloquente), entendo que deve-se considerar certo o item "d".

 

Entendo que o comentário do colega, abaixo, tenha pertinência.

Não obstante, vamos à questão.

 

Pedro responderá por Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio, crime previsto no artigo 122 do Código Penal, vez que AUXILIOU Paulo a suicidar-se.

 

Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

 

João responderá por Homicídio Qualificado, já que, sabendo tratar-se de veneno, aplicou diretamente em Paulo a substância que lhe causaria  morte. Dessarte, temos que João participou MATERIALMENTE do crime, devendo responder por homicídio. Responderá ainda na modalidad qualificada, porque utilizou veneno (ainda que a pedido de Paulo) para o intento.

 

Inciso III do parágrafo segundo --> com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

A conduta de Pedro é atípica, eis que somente se deve punir o auxilio ao suícídio se o suicídio se consuma ou se da tentativa de suicidio resulta lesão corporal de natureza grave. A questão é singela, como o resultado morte decorreu da conduta comissiva tipificada como homicidio, nao há que se falar em auxilio material ao suicidio, sob pena de violar o principio da legalidade estrita que rege as normas de direito penal punitivo (sancionador).

Portanto, inexiste gabarito correto para a questão.
Desculpem os colegas, mas defendo estar sim correto o gabarito.

O problema é interpretativo.

Notem que cada afirmação é enfática, sendo uma separada pela outra por um ponto final, ou seja, o que se quer é que o intérprete siga uma linha de raciocínio, como em um exercício de lógica.

Paulo resolveu se suicidar, PONTO FINAL (esta é a situação inicial e ampla que irá informar TODO o contexto da questão); Pedro forneceu-lhe o veneno, PONTO FINAL (o veneno era para matar formiga?- claro que não, pois é visível que estamos dentro de uma concatenação lógica de idéias, logo, o veneno é para o objetivo da primeira assertiva, "Paulo resolveu se suicidar"); e Paulo, por sua vez, sabendo do objetivo final da conduta (morte do Paulo), praticou o ato executório do homicídio.

Ao meu ver, a construção da questão é sim bem elaborada, e não consegui encontrar as dificuldades apresentadas pelos nobres colegas, contudo, posso também não ter enxergado algo que a eles pareceu nítido.


Que o sucesso seja encontrado por todo aquele que o procura!!!
O crime de Participação em suicídio é crime Material. Exige a produção do resultado naturalistico morte ou lesão de natureza grave decorrente do suicídio ou da tentativa de suicídio.

Na questão não houve suicídio, mas sim homicídio. Houve um rompimento do nexo causal. A conduta de Pedro é atípica.

Na minha opinião a questão está sem resposta.

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