À luz das diretrizes previstas na Lei n.° 8.429/1992 e na Le...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2329460 Direito Administrativo

À luz das diretrizes previstas na Lei n.° 8.429/1992 e na Lei n.° 9.784/1999, bem como de suas respectivas alterações, julgue o item.



A intimação do interessado dos atos realizados, na instrução do processo administrativo, pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver esta questão, precisamos entender o tema abordado, que é a intimação no processo administrativo, conforme previsto na Lei n.º 9.784/1999. Essa lei regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, estabelecendo normas básicas sobre o processo administrativo.

O enunciado nos pergunta sobre os meios de intimação do interessado dos atos realizados na instrução do processo administrativo. De acordo com o artigo 26 da Lei n.º 9.784/1999, a intimação pode ser feita por:

  • Ciência no processo;
  • Via postal com aviso de recebimento;
  • Telegrama;
  • Ou por outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

Portanto, os métodos mencionados no enunciado são corretos e estão de acordo com a legislação vigente.

Exemplo Prático: Imagine que João está envolvido em um processo administrativo para concessão de uma licença. Durante o processo, ele precisa ser intimado sobre uma audiência. A administração pode optar por enviar uma intimação via correio com aviso de recebimento para garantir que João tomou ciência da intimação.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" é correta porque todos os meios de intimação citados estão previstos no artigo 26 da Lei n.º 9.784/1999, garantindo que o interessado tenha ciência dos atos do processo.

Observação sobre Pegadinhas: Uma possível pegadinha nesta questão poderia ser a inclusão de um método de intimação que não assegurasse a certeza da ciência do interessado, como um simples e-mail não confirmado. Fique atento a essas nuances!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

§ 2  A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

§ 3  A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

§ 4  No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm

até por WhatsApp! o objetivo é a msg chegar

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo