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Q1102865 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Com base na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), analise as afirmativas a seguir.

I. Maus-tratos envolvendo alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares, e elevados níveis de repetência são casos que cabem aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar.

II. É da competência do poder público recensear os educandos no Ensino Fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

III. Cabe aos pais ou responsáveis a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas

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(D)

Com base na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) todas as assertivas encontram-se corretas.

Art. 54, 3 , 55 e 56 ECA

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

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