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Q2318629 Direito Administrativo
O Município de Pares da Rocha decidiu extinguir um contrato de concessão de recolhimento e tratamento de lixo domiciliar dentro do prazo por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização cabível. É correto, então, dizer que o Município extinguiu o contrato de concessão por:
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Na análise de contratos de concessão no âmbito do Direito Administrativo, um dos conceitos fundamentais é o da encampação. Este termo descreve o ato pelo qual a Administração Pública retoma a execução de um serviço que estava sob responsabilidade de um particular ou de uma empresa, antes da conclusão do prazo estipulado inicialmente no contrato.

Para que a encampação seja válida, ela deve cumprir com dois requisitos essenciais: a existência de uma lei autorizativa específica e a realização de um pagamento prévio de indenização ao concessionário. Esses passos são necessários para compensar eventuais prejuízos causados pela interrupção antecipada do contrato.

Em nosso caso concreto, o Município de Pares da Rocha optou por extinguir um contrato de concessão relacionado ao serviço de recolhimento e tratamento de lixo domiciliar. A decisão foi baseada em interesse público e seguiu os procedimentos corretos, caracterizando, portanto, uma situação típica de encampação.

As demais opções apresentadas não correspondem ao cenário em questão:

  • Caducidade implicaria um descumprimento grave por parte do concessionário, o que não foi mencionado.
  • Rescisão seria aplicável em caso de inadimplemento contratual, também não indicado na situação.
  • Anulação pressupõe ilegalidades no contrato, o que levaria a uma extinção sem indenização, contrariamente ao exposto.
  • Conclusão refere-se ao término do contrato após o cumprimento do prazo, o que não se enquadra no caso de extinção antecipada.

Portanto, a resposta correta para o processo de extinção do contrato de concessão pelo Município de Pares da Rocha, que se pautou pelo interesse público, pela lei autorizativa e pelo pagamento de indenização, é a encampação, correspondendo à alternativa A do gabarito.

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Lei nº 8.987/1995:

Art. 37. Considera-se ENCAMPAÇÃO a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de CADUCIDADE da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

Art. 39. O contrato de concessão poderá ser RESCINDIDO por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

A ANULAÇÃO é a extinção do contrato de concessão em decorrência de alguma ilegalidade, que poderá ocorrer tanto na licitação quanto no próprio contrato.

"A encampação é uma modalidade de extinção unilateral dos contratos de concessão de obras públicas e serviços públicos. Essa forma de extinção determinada pelo Poder Público tem como base a conveniência em se retirar o contrato de concessão do sistema jurídico. Ela não serve, portanto, para extinguir o contrato em caso de inadimplemento do concessionário (nesse caso, cabe caducidade), ou ainda quando houver invalidade (aqui cabe a invalidação). Por decorrer de conveniência do Estado, a indenização cabível será integral, incluindo todos os danos emergentes e lucros cessantes. A Lei 8.987/1995 (“Lei de Concessões” ou “LCSP”) prevê ainda que o ato administrativo de encampação deverá ser precedida de autorização legislativa para ser implementada. Algo que a LCSP não disciplina, mas que é evidentemente obrigatório, é a existência de um prévio processo administrativo. Neste verbete, nosso propósito consiste justamente em abordar a encampação e como deve ser realizado este processo."

     Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

1.ENCAMPAÇÃO

Retomada durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público

Mediante lei autorizativa específica

Prévio pagamento da indenização

2.CADUCIDADE

Inexecução total ou parcial do contrato

Declarada por decreto

Independentemente de Indenização prévia

Encampação = Enteresse público.

Bons estudos.

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