Acerca do direito administrativo, julgue o item.São legitima...

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Q2329488 Direito Administrativo

Acerca do direito administrativo, julgue o item.



São legitimadas como interessadas no processo administrativo as organizações e as associações representativas quanto a direitos e interesses coletivos, e as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

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Vamos analisar a questão proposta sobre o direito administrativo, focando no tema do processo administrativo e a legitimidade para participação no mesmo.

Tema Jurídico: A questão aborda a legitimidade de participação no processo administrativo, conforme disposto na Lei nº 9.784 de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Legislação Aplicável: A resposta correta está fundamentada no artigo 9º da Lei nº 9.784/1999, que estabelece quem são os legitimados para intervir no processo administrativo. O artigo menciona que são legitimadas as pessoas que têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser tomada, além das organizações e associações representativas.

Explicação do Tema Central: O tema central é a identificação dos sujeitos que possuem legitimidade para atuar como interessados em processos administrativos. Isso inclui tanto indivíduos quanto entidades que representam interesses coletivos ou difusos.

Exemplo Prático: Imagine uma associação de moradores de um bairro que está em disputa com a prefeitura sobre a construção de uma nova via pública. A associação pode atuar no processo administrativo representando os interesses dos moradores, já que há um interesse coletivo envolvido.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa "C" está correta porque, de acordo com o artigo 9º, inciso III, da Lei nº 9.784/1999, é garantida a legitimidade para participação no processo administrativo às organizações e associações representativas quanto a direitos e interesses coletivos, assim como às pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. Isso significa que tanto associações que representam interesses coletivos, como associações de moradores, quanto aquelas voltadas para interesses difusos, como ONGs ambientais, têm legitimidade para participar do processo administrativo.

Considerações Finais: É importante perceber que a questão pode confundir o candidato ao utilizar terminologias como "interesses coletivos" e "interesses difusos". Uma forma de evitar esse tipo de pegadinha é lembrar que interesses coletivos se referem a grupos específicos, enquanto interesses difusos abrangem a sociedade como um todo.

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GABARITO CERTO

Base legal:

Lei 9784/99

Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

Galera, atenção:

As bancas costumam confundir e trocar palavras, lembre-se das palavras-chave:

Inciso III - Organizações, Representativas e Coletivos.

Inciso IV - Pessoas, Legalmente Constituídas e Difusos.

OAR (O Ar é Coletivo - erro nunca mais essa joça kkkkkkkkk.

OAR (O Ar é Coletivo - erro nunca mais essa joça kkkkkkkkk.

O AR é Coletivo (Organizações, Associações Representativas).

E o PAL é Difuso (Pessoas, Associações Legalmente constituídas).

O Ar é para todos

PAs é p/ poucos

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