No âmbito do Direito Tributário brasileiro, embasado no Cód...
Gabarito comentado
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No âmbito do Direito Tributário brasileiro, a questão aborda a característica fundamental dos tributos conforme o Código Tributário Nacional (CTN), que é a coatividade estatal. Vamos analisar cada alternativa para entender melhor.
Interpretação do Enunciado:
O enunciado questiona sobre uma característica essencial dos tributos segundo o CTN. A legislação aplicável é a Lei nº 5.172/1966, que estabelece princípios gerais sobre tributos no Brasil.
Alternativa E - "serem fruto de coatividade estatal": CORRETA
O tributo é definido pelo CTN no artigo 3º como uma prestação compulsória, em dinheiro ou em bens, que não constitui sanção de ato ilícito. A coatividade significa que o pagamento do tributo é imposto pela lei, independentemente da vontade do contribuinte. Um exemplo prático é o Imposto de Renda, que deve ser pago conforme a legislação, mesmo que o contribuinte discorde.
Alternativas Incorretas:
Alternativa A - "sua utilização como ferramenta de punição de atos ilícitos": INCORRETA
Tributos não são sanções por atos ilícitos. Multas são as penalidades por infrações, mas não se confundem com tributos, que têm por finalidade a arrecadação estatal.
Alternativa B - "a flexibilidade para sua instituição através de Decretos": INCORRETA
Tributos não podem ser instituídos por decretos. Segundo o princípio da legalidade, previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, a criação ou aumento de tributos requer lei formal, ou seja, deve passar pelo processo legislativo.
Alternativa C - "a ausência de compulsoriedade": INCORRETA
Tributos são, por definição, compulsórios. A compulsoriedade é justamente a característica de que o pagamento é obrigatório e não depende da vontade do sujeito passivo.
Alternativa D - "serem cobrados conforme a discricionariedade do agente do fisco": INCORRETA
A cobrança de tributos é vinculada à legislação e não depende da vontade ou discricionariedade do agente fiscal. As regras de cobrança são estabelecidas por lei.
Ao identificar essas características, fica claro que a alternativa correta é a E, que destaca a característica de coatividade dos tributos.
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GAB E
A BASE DA PERGUNTA SE ENCONTRA NO ART. 3º, CTN
CTN, art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória (LETRA E - CORRETA), em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito (LETRA A - INCORRETA), instituída em lei (LETRA B - INCORRETA) e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (LETRA C E D - INCORRETAS).
TRIBUTOS são definidos e regulamentados pelo , que prevê a forma que serão cobrados, bem como suas características, que são:
- Prestação pecuniária: serão cobrados em espécie (dinheiro).
- Compulsórios: é uma imposição estatal; havendo o fato gerador, o tributo será cobrado.
- Valor determinável: é determinado por meio de um cálculo.
- Legal: deve ser instituído em lei para ser cobrado.
GAB: E
1. Prestação pecuniária – paga em moeda ou em cujo valor nela se possa exprimir
Vedado o pagamento em trabalho (in labore) ou bens (in natura).
2. Compulsória – o dever de pagar o tributo é OBRIGATÓRIO
3. Instituída em lei
Em regra, lei ordinária.
4. Que NÃO constitui sanção de ato ilícito
Entretanto, é possível a tributação de rendimentos oriundos de ato ilícito, inclusive criminoso (pecunia non olet ou “dinheiro não cheira”).
5. Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
Ou seja, não há análise de conveniência e oportunidade na cobrança de tributo.
Coativo: compulsório, compulsivo, forçado, coercitivo.
A característica fundamental dos tributos, de acordo com o Direito Tributário brasileiro baseado no Código Tributário Nacional, é:
E) serem fruto de coatividade estatal.
Tributos são valores compulsoriamente cobrados pelo Estado dos contribuintes para financiar suas atividades e serviços públicos. A coatividade estatal é a característica que define a natureza compulsória dos tributos, ou seja, os contribuintes são obrigados por lei a pagá-los, e o não pagamento pode resultar em sanções legais.
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