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Q2236086 Direito Tributário
No âmbito do Direito Tributário brasileiro, embasado no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), uma característica fundamental dos tributos é:
Alternativas

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No âmbito do Direito Tributário brasileiro, a questão aborda a característica fundamental dos tributos conforme o Código Tributário Nacional (CTN), que é a coatividade estatal. Vamos analisar cada alternativa para entender melhor.

Interpretação do Enunciado:

O enunciado questiona sobre uma característica essencial dos tributos segundo o CTN. A legislação aplicável é a Lei nº 5.172/1966, que estabelece princípios gerais sobre tributos no Brasil.

Alternativa E - "serem fruto de coatividade estatal": CORRETA

O tributo é definido pelo CTN no artigo 3º como uma prestação compulsória, em dinheiro ou em bens, que não constitui sanção de ato ilícito. A coatividade significa que o pagamento do tributo é imposto pela lei, independentemente da vontade do contribuinte. Um exemplo prático é o Imposto de Renda, que deve ser pago conforme a legislação, mesmo que o contribuinte discorde.

Alternativas Incorretas:

Alternativa A - "sua utilização como ferramenta de punição de atos ilícitos": INCORRETA

Tributos não são sanções por atos ilícitos. Multas são as penalidades por infrações, mas não se confundem com tributos, que têm por finalidade a arrecadação estatal.

Alternativa B - "a flexibilidade para sua instituição através de Decretos": INCORRETA

Tributos não podem ser instituídos por decretos. Segundo o princípio da legalidade, previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, a criação ou aumento de tributos requer lei formal, ou seja, deve passar pelo processo legislativo.

Alternativa C - "a ausência de compulsoriedade": INCORRETA

Tributos são, por definição, compulsórios. A compulsoriedade é justamente a característica de que o pagamento é obrigatório e não depende da vontade do sujeito passivo.

Alternativa D - "serem cobrados conforme a discricionariedade do agente do fisco": INCORRETA

A cobrança de tributos é vinculada à legislação e não depende da vontade ou discricionariedade do agente fiscal. As regras de cobrança são estabelecidas por lei.

Ao identificar essas características, fica claro que a alternativa correta é a E, que destaca a característica de coatividade dos tributos.

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GAB E

A BASE DA PERGUNTA SE ENCONTRA NO ART. 3º, CTN

CTN, art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória (LETRA E - CORRETA), em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito (LETRA A - INCORRETA), instituída em lei (LETRA B - INCORRETA) e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (LETRA C E D - INCORRETAS).

TRIBUTOS são definidos e regulamentados pelo , que prevê a forma que serão cobrados, bem como suas características, que são:

  • Prestação pecuniária: serão cobrados em espécie (dinheiro).
  • Compulsórios: é uma imposição estatal; havendo o fato gerador, o tributo será cobrado.
  • Valor determinável: é determinado por meio de um cálculo.
  • Legal: deve ser instituído em lei para ser cobrado.

GAB: E

1.      Prestação pecuniária – paga em moeda ou em cujo valor nela se possa exprimir

Vedado o pagamento em trabalho (in labore) ou bens (in natura).

2.      Compulsória – o dever de pagar o tributo é OBRIGATÓRIO

3.      Instituída em lei

Em regra, lei ordinária.

4.      Que NÃO constitui sanção de ato ilícito

Entretanto, é possível a tributação de rendimentos oriundos de ato ilícito, inclusive criminoso (pecunia non olet ou “dinheiro não cheira”).

5.      Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

Ou seja, não há análise de conveniência e oportunidade na cobrança de tributo. 

Coativo: compulsório, compulsivo, forçadocoercitivo.

A característica fundamental dos tributos, de acordo com o Direito Tributário brasileiro baseado no Código Tributário Nacional, é:

E) serem fruto de coatividade estatal.

Tributos são valores compulsoriamente cobrados pelo Estado dos contribuintes para financiar suas atividades e serviços públicos. A coatividade estatal é a característica que define a natureza compulsória dos tributos, ou seja, os contribuintes são obrigados por lei a pagá-los, e o não pagamento pode resultar em sanções legais.

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