À luz da Lei Municipal nº 2.112/2002 — Código Tributário Mu...
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Ano: 2023
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Tapes - RS
Prova:
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Tapes - RS - Procurador Jurídico |
Q2279175
Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
À luz da Lei Municipal nº 2.112/2002 —
Código Tributário Municipal, consideram-se bens imóveis
para fins de imposto: I. O solo com sua superfície, os seus acessórios e adjacências
naturais, compreendendo as árvores e os frutos
pendentes, o espaço aéreo e o subsolo.
II. Tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo, como as construções e a semente lançada à terra, de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano.
II. Tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo, como as construções e a semente lançada à terra, de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano.