Pertencem aos Municípios do produto da arrecadação do impos...
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CF/88
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Art. 158. Pertencem aos Municípios:
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III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
NÃO CONFUNDIR O PERCENTUAL DESTINADO AO MUNICÍPIO, COM O PRÓPRIO DIREITO DE ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PELO ESTADO (QUE SERÁ O DOMICÍLIO DO CONTRIBUINTE)
Sabe-se que parte do produto da arrecadação do IPVA será do Município (50%). No entanto, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a competência para arrecadar o tributo é do estado do domicílio do contribuinte, e não o licenciamento do veículo, o qual pode muito bem ser de outro estado. Assim, não restam dúvidas quanto ao percentual a ser destinado ao município. Mas e quando o veículo for locado de uma empresa sediada num estado mas o licenciamento deste veículo for registrado em outro? A quem compete a arrecadação? O tributo pertencerá SOMENTE ao estado em que for domiciliado o contribuinte, e não o do licenciamento. A CF não autoriza que essa arrecadação seja partilhada entre os entes, por exemplo.
Tese para fins de RG: A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.
Abraço e bons estudos.
IPVA 50%
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