Pertencem aos Municípios do produto da arrecadação do impos...
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A questão abordada refere-se à distribuição da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), um imposto estadual. A dúvida é sobre a porcentagem desse imposto que é destinada aos municípios onde os veículos são licenciados.
A legislação aplicável é a Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 158, inciso III, que determina que 50% da arrecadação do IPVA pertencem aos municípios.
O tema central aqui é a partilha de receitas tributárias entre estados e municípios. Esse repasse é importante para a autonomia financeira dos municípios, permitindo que realizem investimentos locais.
Exemplo prático: Se um carro é registrado em um município e o estado arrecada R$ 1.000,00 de IPVA desse veículo, R$ 500,00 (50%) deverão ser repassados ao município.
Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E está correta porque, conforme mencionado, a Constituição Federal estabelece que cinquenta por cento da arrecadação do IPVA cabe ao município onde o veículo é registrado.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A - Dez por cento: Esta porcentagem não encontra respaldo na legislação vigente, que claramente estabelece 50% para os municípios.
- B - Vinte e cinco por cento: Apesar de parecer uma divisão razoável, não é o percentual correto segundo o artigo constitucional relevante.
- C - Trinta e cinco por cento: Similarmente às outras alternativas, não é sustentada por qualquer dispositivo legal pertinente.
- D - Quarenta por cento: Embora se aproxime de metade, ainda assim não corresponde à determinação legal de 50%.
Ao resolver questões desse tipo, é importante prestar atenção às palavras-chave no enunciado, como "percentual" e "municípios", e relacioná-las com o conhecimento das normas constitucionais sobre repartição de receitas.
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CF/88
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Art. 158. Pertencem aos Municípios:
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III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
NÃO CONFUNDIR O PERCENTUAL DESTINADO AO MUNICÍPIO, COM O PRÓPRIO DIREITO DE ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PELO ESTADO (QUE SERÁ O DOMICÍLIO DO CONTRIBUINTE)
Sabe-se que parte do produto da arrecadação do IPVA será do Município (50%). No entanto, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a competência para arrecadar o tributo é do estado do domicílio do contribuinte, e não o licenciamento do veículo, o qual pode muito bem ser de outro estado. Assim, não restam dúvidas quanto ao percentual a ser destinado ao município. Mas e quando o veículo for locado de uma empresa sediada num estado mas o licenciamento deste veículo for registrado em outro? A quem compete a arrecadação? O tributo pertencerá SOMENTE ao estado em que for domiciliado o contribuinte, e não o do licenciamento. A CF não autoriza que essa arrecadação seja partilhada entre os entes, por exemplo.
Tese para fins de RG: A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.
Abraço e bons estudos.
IPVA 50%
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