A respeito do direito processual civil, julgue o item.Na con...
A respeito do direito processual civil, julgue o item.
Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção
para manifestar pretensão própria, conexa com a ação
principal ou com o fundamento da defesa, sendo que a
desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva
que impeça o exame de seu mérito não obsta ao
prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (10)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CPC/2015
CAPÍTULO VII
DA RECONVENÇÃO
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Gabarito: Certo
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
(...)
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
(CPC)
Esse também rende uma boa questão:
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
É o contra-ataque.
eu sempre confundo reconvenção com recurso adesivo. O recurso adesivo é prejudicado pela desistência da ação. A reconvenção não se prejudica com a desistência da ação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo