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Q2329503 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito do direito processual civil, julgue o item.



Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, sendo que a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. 

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Vamos analisar a questão proposta, que trata da resposta do réu no processo civil, mais especificamente sobre a reconvenção no novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda a possibilidade de o réu apresentar uma reconvenção ao contestar uma ação. A reconvenção é um meio processual onde o réu, além de se defender, apresenta uma pretensão contra o autor, que deve ter conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Legislação Aplicável: O artigo 343 do CPC/2015 é o dispositivo que trata da reconvenção. Ele permite que o réu apresente uma reconvenção na própria contestação, e mesmo que a ação original seja extinta sem julgamento de mérito, a reconvenção pode prosseguir.

Explicação do Tema Central: O tema central é a autonomia da reconvenção em relação à ação principal. Isso significa que, mesmo que o autor desista da ação principal ou que esta seja extinta por outros motivos, a reconvenção não é afetada e pode continuar tramitando.

Exemplo Prático: Imagine que o autor ajuíza uma ação contra o réu para cobrar uma dívida. O réu, ao contestar, apresenta uma reconvenção alegando que o autor, por sua vez, deve a ele um valor por danos causados. Se o autor desistir da ação original, ou se ela for extinta por outro motivo, a reconvenção do réu pode continuar até que seja julgada.

Justificação da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque, conforme o artigo 343 do CPC/2015, a reconvenção pode ser apresentada junto com a contestação, e sua continuidade não depende do julgamento da ação principal. Este dispositivo assegura que a reconvenção tenha autonomia processual.

Considerações Finais: É importante destacar que a reconvenção serve como uma forma de o réu buscar tutelar um direito próprio em face do autor, promovendo uma economia processual e evitando a necessidade de um novo processo.

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CPC/2015

CAPÍTULO VII

DA RECONVENÇÃO

Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

Gabarito: Certo

Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

(...)

§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

(CPC)

Esse também rende uma boa questão:

§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

É o contra-ataque.

eu sempre confundo reconvenção com recurso adesivo. O recurso adesivo é prejudicado pela desistência da ação. A reconvenção não se prejudica com a desistência da ação.

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