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Q2522790 Direito Tributário
Segundo as disposições do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172/1966), constitui causa de exclusão do crédito tributário a
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Vamos analisar a questão sobre a exclusão do crédito tributário segundo o Código Tributário Nacional (CTN), Lei n.º 5.172/1966. Esse é um tema importante na área de direito tributário, pois envolve situações em que o crédito tributário, que é a obrigação do contribuinte de pagar o tributo, pode ser excluído.

No contexto da questão, o tema central é a exclusão do crédito tributário. Segundo o CTN, existem formas específicas de extinguir ou suspender a exigibilidade do crédito tributário, mas apenas algumas formas são consideradas exclusões.

Legislação Aplicável: A legislação relevante para essa questão é o artigo 175 do CTN, que menciona as causas de exclusão do crédito tributário, sendo elas a isenção e a anistia. Aqui, a alternativa correta é a letra C - anistia.

Exemplo prático: Imagine que um município oferece anistia para multas de trânsito não pagas até o ano passado. Isso significa que os motoristas que não pagaram as multas dentro desse período podem ser perdoados da obrigação de pagá-las, excluindo assim o crédito tributário referente àquelas multas.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A anistia é uma forma de exclusão do crédito tributário, conforme o artigo 175 do CTN. Ela perdoa infrações cometidas anteriormente, geralmente em relação a penalidades, mas não altera a obrigação principal. Portanto, a alternativa C está correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Moratória: A moratória não exclui o crédito tributário; ela suspende a exigibilidade do crédito, permitindo que o pagamento seja feito em prazo mais dilatado. Está prevista no artigo 151 do CTN.

B - Transação: A transação é um meio de extinguir o crédito tributário, mas não de excluí-lo. Ela envolve negociações entre o contribuinte e o fisco para ajustar o pagamento do tributo, conforme o artigo 171 do CTN.

D - Remissão: A remissão é uma forma de extinção do crédito tributário, não exclusão. Ela perdoa o débito, mas não se enquadra como exclusão segundo o artigo 156, VI do CTN.

Pegadinhas e Dicas: O enunciado pode confundir o aluno ao misturar conceitos de extinção, suspensão e exclusão. É essencial lembrar que exclusão se refere apenas a isenção e anistia. Uma dica é sempre associar a exclusão com isenção e anistia, enquanto extinção e suspensão têm outras formas.

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CTN. Art. 175. Excluem o crédito tributário:

       I - a isenção;

       II - a anistia.

       Parágrafo único. a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes.

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