À luz da jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema das imunidades tributárias à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). As imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar, garantindo que certas entidades ou situações não sejam sujeitas a tributos específicos.
Legislação e Jurisprudência:
A questão específica sobre imunidade ao IPTU está baseada no artigo 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal, que trata das imunidades tributárias para templos de qualquer culto, patrimônio, renda ou serviços de instituições de educação e assistência social, desde que observados os requisitos legais.
A jurisprudência relevante é a Súmula 724 do STF, que esclarece a aplicação dessas imunidades mesmo quando o imóvel é alugado, desde que os valores obtidos sejam utilizados nas atividades da entidade.
Explicação do Tema Central:
A questão testa o conhecimento sobre como as imunidades se aplicam a imóveis de instituições de assistência social sem fins lucrativos, especialmente no contexto de aluguéis. Para resolver a questão, é necessário saber que a imunidade ao IPTU é mantida se os aluguéis forem revertidos para os fins da entidade.
Exemplo Prático:
Imagine uma instituição de caridade que possui um prédio alugado a terceiros. Se a renda desse aluguel é integralmente utilizada para financiar as atividades assistenciais da instituição, o imóvel permanece imune ao IPTU, de acordo com a jurisprudência do STF.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque reflete exatamente o que a jurisprudência do STF determina: a imunidade ao IPTU para imóveis de instituições de assistência social é mantida quando os aluguéis são aplicados nas atividades para as quais a instituição foi criada.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado por taxa, pois não é um serviço específico e divisível, características essenciais para a cobrança de taxa. Este entendimento é consolidado pela jurisprudência do STF.
B - A norma que altera o prazo de recolhimento não está sujeita ao princípio da anterioridade, pois não constitui a criação ou majoração de tributo, mas apenas uma modificação no prazo de pagamento.
C - O ISS não incide sobre locação de bens móveis, pois a locação não é considerada um serviço. Este entendimento é consolidado pela Súmula Vinculante 31 do STF.
Conclusão:
Compreender as limitações constitucionais ao poder de tributar, especialmente as imunidades, é essencial para responder questões desse tipo. Lembre-se de que a aplicação prática da imunidade depende do cumprimento dos requisitos legais.
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Comentários
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Súmula Vinculante 31
É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.
Súmula 669
Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Súmula Vinculante 41
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Súmula Vinculante 52
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
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