A Indústria Sofonias, localizada no Estado do Rio de Janeiro...
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Decreto 27.427 art. 15 e 15. Livro III ICMS RJ
Existem dois limites:
40 % do valor da operação, ou seja, 500.000 x 40% = 200.000
O recebimento de créditos pela empresa destinatária fica limitado a 30% do valor do imposto por ela recolhido no período imediatamente anterior à transferência, ou seja, no mínimo R$ 666.666,67.
Regra do "40 X 30" => A empresa Adquirente pode "pagar" até 40% do valor total da operação com créditos de ICMS X O crédito transferido para empresa Destinatária tem que representar no máximo 30% da valor do ICMS que ela recolheu no período anterior a transferencia.
Empresa Adquirente: 40% x R$ 500.000 = R$ 200.000
Empresa Destinatária: R$ 200.000 / 30% = R$ 666.666,67 (no mínimo de créditos recolhidos)
Está próximo!
Pessoal, a conta do 40% eu entendi, mas o 30% não. Por gentileza, de onde saiu a base para "valor do ICMS que ela recolheu no período anterior a transferencia". A única informação que temos é de R$1.000.000 de crédito do período anterior - é crédito, não recolhimento; e o valor de recolhimento para a transferência da máquina é futuro. Grato.
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