No que concerne às associações, a convocação dos órgãos deli...
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Gabarito comentado
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O tema central desta questão é a convocação dos órgãos deliberativos das associações, conforme previsto no Código Civil brasileiro. Vamos destrinchar cada parte para entender melhor.
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado trata da forma como os órgãos deliberativos de uma associação devem ser convocados, com um destaque para o número mínimo de associados que podem promover essa convocação. Esse tema está regulado pelo artigo 60 do Código Civil.
2. Legislação Vigente:
De acordo com o artigo 60 do Código Civil, a convocação dos órgãos deliberativos deve ser feita conforme o estatuto da associação. No entanto, caso o estatuto não preveja, é garantido o direito de convocação a um quinto dos associados.
3. Explicação do Tema Central:
O objetivo é garantir que os associados tenham um mecanismo para convocar reuniões, mesmo que o estatuto da associação seja omisso sobre isso. Isso assegura a democracia interna e a participação ativa dos associados. É importante que os estudantes saibam interpretar esse tipo de norma, que busca o equilíbrio entre autonomia da associação e direitos dos associados.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma associação de moradores. Se o estatuto não mencionar nada sobre como convocar uma assembleia, um grupo de 20% dos associados pode se unir para organizar essa convocação e discutir temas relevantes para a comunidade.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C - 1/5 dos associados é a correta, pois está de acordo com o que determina o Código Civil no artigo 60. Essa fração representa o mínimo necessário de associados para garantir um processo democrático de convocação.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 1/8 dos associados: Não encontra respaldo legal, pois o Código Civil prevê um quinto, não um oitavo.
- B - 1/6 dos associados: Também está incorreta, pois não existe previsão legal para essa fração específica.
- D - qualquer associado individualmente: Não é possível, pois a legislação exige uma fração mínima de associados para convocação.
- E - qualquer interessado: A convocação é um direito dos associados, não de qualquer interessado externo.
Com essa análise, você pode entender melhor como o Código Civil regula a convocação dos órgãos deliberativos em associações e como aplicar esse conhecimento em questões de concurso.
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Comentários
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Art. 60 do CC:
Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
Avaliar quem é mais apto a memorizar quórum de 1/5, 1/6 ou 1/8 seria um bom critério para selecionar os candidatos?
FCC = FUNDAÇÃO COPIE E COLE
Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
memorex:
Números
Associação 1/5
Fundação 180 dias 2/3 10 dias
GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
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