No que concerne às associações, a convocação dos órgãos deli...
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Art. 60 do CC:
Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
Avaliar quem é mais apto a memorizar quórum de 1/5, 1/6 ou 1/8 seria um bom critério para selecionar os candidatos?
FCC = FUNDAÇÃO COPIE E COLE
Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
memorex:
Números
Associação 1/5
Fundação 180 dias 2/3 10 dias
GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
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