Medida provisória que majore alíquota de Imposto sobre a R...
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IR: exceção à anterioridade nonagesimal, apenas. = incide no exercício financeiro seguinte.
Lembrando que:
São exceções à anterioridade anual: II, IE, IPI, IOF, IEG, EC nos casos de calamidade ou guerra externa, CIDE combustível, ICMS combustível e contribuição social previdenciária.
São exceções à anterioridade nonagesimal: II, IE, IR, IOF, IEG, EC nos casos de calamidade ou guerra externa, fixação da base de cálculo do IPTU e fixação da base de cálculo do IPVA.
Os demais tributos (taxas, contribuições de melhoria, ISS, ITR etc), por não estarem entre as exceções, submetem-se tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal.
O assunto é extenso, mas em resumo é isso.
Só gostaria de complementar que as contribuições para a seguridade social também são exceções à anterioridade.
Eu é que estava cego no momento e não vi que ela tinha escrito contribuição previdenciaria...
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