Medida provisória que majore alíquota de Imposto sobre a R...

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Q215774 Direito Tributário
Medida provisória que majore alíquota de Imposto sobre a Renda e Imposto sobre Operações de Câmbio, Crédito, Seguro e Valores Mobiliários - IOF produz efeitos,
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IOF: exceção à anterioridade anual e nonagesimal = pode incidir imediatamente.
IR: exceção à anterioridade nonagesimal, apenas. = incide no exercício financeiro seguinte.

Lembrando que:
São exceções à anterioridade anual: II, IE, IPI, IOF, IEG, EC nos casos de calamidade ou guerra externa, CIDE combustível, ICMS combustível e contribuição social previdenciária.
São exceções à anterioridade nonagesimal: II, IE, IR, IOF, IEG, EC nos casos de calamidade ou guerra externa, fixação da base de cálculo do IPTU e fixação da base de cálculo do IPVA. 
Os demais tributos (taxas, contribuições de melhoria, ISS, ITR etc), por não estarem entre as exceções, submetem-se tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal.
O assunto é extenso, mas em resumo é isso.
Excelente o comentário da colega acima!

Só gostaria de complementar que as contribuições para a seguridade social também são exceções à anterioridade.
Olá pessoal. Sou novato no site. Li os comentários dos colegas e confesso que fiquei um pouco confuso. Gostaria, se possível, esclaressessem a diferença entre: contribuição social previdenciária e contribuição para seguridade social. No caso de instituição da contribuição para a previdência social a cobrança deve aguardar o prazo nonagesimal, correto?
Me corrijam se estiver errado, mas creio que a contribuição para seguridade social é exceção à anterioridade, e não à noventena.
Acredito que ambos sejam a mesma coisa...
Eu é que estava cego no momento e não vi que ela tinha escrito contribuição previdenciaria...

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