Jeremias foi preso em flagrante delito pelo cometimento do ...

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2014 - DPE-RS - Defensor Público |
Q458634 Direito Processual Penal
Jeremias foi preso em flagrante delito pelo cometimento do fato previsto no art. 157, § 2º , I e II, do Código Penal, e no mesmo dia decretada a prisão preventiva com a legítima finalidade de garantir a ordem pública. Com base nestes dados, sob pena de caracterizado o constrangimento ilegal (CPP, art. 648, II), impõe-se que o inquérito policial esteja concluído no prazo máximo de
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alt. b

Art. 10 CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.


bons estudos

a luta continua

Gab. B.

Jeremias foi preso preventivamente por roubo.

Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Roubo Majorado (157 $2°) não é hediondo

30 dias = latrocínio (art. 157, §3º)

Art.10 cpp_ cuidado! isso é regra geral: Crimes hediondos e equiparados_ indiciado preso: 30 dias. Crimes contra econ popular: 10 dias indiciado preso ou solto. PF: 15 DIAS indiciado preso e 30 dias solto

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