Analise o texto abaixo de acordo com o artigo 2o da Lei d...
A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios ............................ e nos ideais ............................ , tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto.
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A alternativa correta é a E - de liberdade • de solidariedade humana.
O trecho apresentado na questão faz referência direta ao artigo segundo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. Esse artigo estabelece a educação como um dever da família e do Estado, mas também ressalta que ela deve ser inspirada em princípios que são fundamentais para a sociedade brasileira. Para compreender a questão e chegar à alternativa correta, é necessário ter conhecimento da legislação educacional, especialmente da LDB, que é uma base legal para muitas questões em concursos de pedagogia.
O texto no artigo menciona que a educação deve ser inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana. Esses valores são essenciais porque a liberdade está relacionada com a capacidade de escolha e autonomia dos indivíduos, enquanto a solidariedade humana diz respeito à cooperação e ao respeito mútuo entre as pessoas. A educação que se baseia nesses princípios visa formar cidadãos conscientes, críticos e preparados para atuar de forma construtiva na sociedade.
A alternativa correta, portanto, é a que melhor reflete os ideais expressos na LDB. As demais opções apresentam termos que ou não se alinham com o espírito da Lei (como "liberais" e "tecnocráticos") ou trazem conceitos que não se encontram no texto da LDB (como "meritocráticos" e "de soberania"). Assim, a alternativa E é a única que completa as lacunas de maneira a preservar o significado original do artigo e está de acordo com os valores que a educação brasileira se propõe a promover.
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Art. 2o A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Dessa forma, gabarito letra E.
Gabarito E
LDBEN. Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
ECA. Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
CF88
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)
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