Segundo o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), o...
Segundo o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), o direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. Sobre as destinações das áreas para uso do poder público previstas para o exercício do direito de preempção, considere as afirmativas a seguir.
I. Criação de unidades de desenvolvimento tecnológico com pesquisa em áreas diversas.
II. Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.
III. Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.
IV. Regularização fundiária.
Assinale a alternativa correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão que trata do direito de preempção estabelecido pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001. Esse direito garante ao Poder Público municipal a preferência na aquisição de imóveis urbanos em caso de alienação onerosa entre particulares. A questão pede para identificar quais destinações de áreas são permitidas para o uso do poder público sob este direito.
Legislação aplicável: O artigo 26 do Estatuto da Cidade elenca as finalidades para as quais o direito de preempção pode ser exercido. Dentre elas, destacam-se:
II. Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
III. Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
IV. Regularização fundiária.
Esses itens estão em consonância com a legislação vigente e são finalidades expressamente autorizadas pelo Estatuto da Cidade.
Exemplo prático: Imagine uma cidade que deseja transformar um grande terreno, que está à venda, em um parque público e áreas verdes para a comunidade. O município pode, então, exercer o direito de preempção para adquirir o terreno antes de qualquer outro comprador particular.
Análise das alternativas:
Alternativa C: Somente as afirmativas II, III e IV são corretas. Esta é a alternativa correta, pois corresponde exatamente às finalidades permitidas pela legislação para o exercício do direito de preempção.
Alternativa A: Somente as afirmativas I e II são corretas. Incorreta, pois a afirmativa I não é uma finalidade prevista no Estatuto da Cidade.
Alternativa B: Somente as afirmativas I e IV são corretas. Incorreta, porque a afirmativa I não é contemplada pelo Estatuto da Cidade.
Alternativa D: Somente as afirmativas I, II e III são corretas. Incorreta, já que a afirmativa I não é uma destinação autorizada pela legislação em questão.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre que uma questão mencionar finalidades ou destinações específicas, consulte o texto legal para verificar se realmente estão previstas na legislação.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
I – regularização fundiária;
II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III – constituição de reserva fundiária;
IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
IX – (VETADO)
Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1 do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo