Segundo o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), o...
Segundo o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), o direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. Sobre as destinações das áreas para uso do poder público previstas para o exercício do direito de preempção, considere as afirmativas a seguir.
I. Criação de unidades de desenvolvimento tecnológico com pesquisa em áreas diversas.
II. Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.
III. Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.
IV. Regularização fundiária.
Assinale a alternativa correta.
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Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
I – regularização fundiária;
II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III – constituição de reserva fundiária;
IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
IX – (VETADO)
Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1 do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.
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