Presos condenados e presos provisórios devem ser alojados em...

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Q327525 Direito Penal
A respeito de controle e responsabilização da administração, julgue os itens seguintes.

Presos condenados e presos provisórios devem ser alojados em alas separadas e não podem manter contato.

Alternativas

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Alternativa correta: C - certo

A questão aborda um aspecto importante do regime penitenciário brasileiro, especificamente sobre a separação entre presos condenados e presos provisórios, conforme previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).

De acordo com o art. 84 da Lei de Execução Penal:

"Os presos provisórios ficarão separados dos presos condenados."

Essa norma visa garantir que os presos provisórios, que ainda não foram julgados e condenados definitivamente, não sejam influenciados ou prejudicados pela convivência com presos já condenados, promovendo, assim, uma maior segurança jurídica e evitando possíveis abusos ou injustiças.

Justificativa da alternativa correta: A afirmativa está correta porque está em conformidade com o disposto na Lei de Execução Penal, que determina a separação entre presos condenados e provisórios, evitando o contato entre eles. Isso é fundamental para a proteção dos direitos dos presos provisórios, que ainda aguardam julgamento e, portanto, possuem um status jurídico diferente dos presos condenados.

Justificativa das alternativas incorretas: Não se aplica nesta questão, pois a única alternativa fornecida é a correta (C - certo).

Essa separação é uma prática essencial no sistema penitenciário para assegurar a ordem, a disciplina e os direitos humanos dentro das unidades prisionais.

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Comentários

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CERTO. Nos termos do art. 5º do Decreto n. 6.049/2007, os presos condenados não manterão contato com os presos provisórios e serão alojados em alas separadas.

O CPP,POR SUA VEZ ADUZ:

 

Art. 300. As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal

 

Denota-se, que a partir do dia 04/07, todos os presos provisórios, obrigatoriamente deverão ficar separados dos presos definitivos, demonstrando assim a preocupação do legislador aos presos provisórios, que não raras vezes são submetidos a torturas, violências, dentre outros absurdos, que corriqueiramente ocorrem no caótico sistema prisional brasileiro.

Nesse caso, a cidade que não encontrar estrutura para tal mudança, não reside outra alternativa senão o defensor do preso provisório, requerer ao juiz competente, a prisão domiciliar do seu cliente, o que já acontece com presos definitivos quando da troca de regime mais gravoso para o mais brando, tendo em vista o entendimento do STF, que ora é escrito pelo ínclito Ministro Gilmar Mendes, proferido mediante HC n. 100.695:

“verifica-se que esta é uma conduta corriqueira no sistema prisional brasileiro. Contudo, o réu não pode arcar com ingerência do Estado que, por falta de aparelhamento, imputa ao condenado regime mais gravoso que o cominado no título judicial. Estou indeferindo da ordem, mas com a ressalva de que, caso não haja vaga no regime semiaberto, o paciente cumpra a reprimenda em regime mais benéfico, até a existência de vaga. O que não pode é ele ser mandado para o regime fechado”.[1]

No mesma discussão do HC em tela, o Ministro Celso de Mello acompanhou o voto do relator e ainda fez pertinente colocação a respeito: “não se pode imputar ao condenado uma falha do Estado”.

Assim, indubitável que não havendo local adequado para presos provisórios, os mesmos deverão esperar a sentença definitiva em prisão domiciliar, o que é o mais razoável a ser fazer, em conformidade com princípios constitucionais, mormente o da dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência.



FONTE:http://www.phmp.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=673:breves-comentarios-acerca-da-nova-lei-de-prisoes&catid=41:artigos&Itemid=173

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Gabarito: CERTO.

Atenção equipe do QC: questão mal classificada. Pertence à Direito Processual Penal, subtema Lei de Execução Penal.

Segundo a LEP:

"Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

§ 1° O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes.

§ 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada".

Regras importantes

Preso provisório ==> SEPARADO =======> condenado por SJemTJ.

Preso primário ===> SEÇÃO DISTINTA ===> reincidente.

Funcionário da adm. da justiça =========> dependência separada.

Estabelecimento penal próprio ========> Mulher e maior de 60 anos

Considerei ERRADO " não podem manter contato" pensei:

-Não podem manter contato com advogado,familia??

 

 

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