Em relação aos direitos individuais e coletivos previstos na...

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Q458262 Direito Constitucional
Em relação aos direitos individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, analise as seguintes assertivas:

I. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

II. É livre a expressão de atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, observadas as avaliações de licença legais e de censura.

III. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Quais estão corretas?
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A questão aborda a temática dos direitos fundamentais insculpidos na Constituição Federal, trazendo assertivas relacionadas ao art. 5º da CF/88. Analisemos essas assertivas:

Assertiva I: está correta. Conforme art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Assertiva III: está correta. Segundo art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Portanto, estão corretas apenas as assertivas I e III.

 

Gabarito do professor: letra d.


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Gabarito Letra D

I - CERTO: Art. 5 IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

II - ERRADO: Art. 5 IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

III - CERTO: Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

bons estudos

I - CERTO: Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato


Comentários: A liberdade de expressão, como todo direito, não é absoluto. Diversos limites serão encontrados no exercício concreto de tais direitos. Primeiramente, não se pode utilizar a liberdade de expressão para cometer atos ilícitos, ofendendo direitos fundamentais. Assim, impede-se, por exemplo, a utilização desse direito com a intenção de ofender alguém. O anonimato é vedado justamente por impossibilitar a responsabilização daqueles que venham a utilizar o direito fora dos limites constitucionais.



II - ERRADO: Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

Comentários:  A proibição de censura não impede que o Estado venha a limitar a atividade de comunicação social, impedindo que os meios de comunicação venham a oferecer programação que não seja condizente com os valores da sociedade ou que sejam ofensivos a determinados grupos. A classificação indicativa de diversões públicas e a limitação à publicidade do tabaco, bebidas alcoólicas, remédios, terapias e agrotóxicos são exemplos desse tipo de atividade, que é plenamente legítima.



III - CERTO: Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

Comentários: Esse inciso dispõe sobre norma de eficácia contida, já que a liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão pode ser restringida pela lei que venha estabelecer qualificação profissionais para determinada profissão. 


Fontes:

- Fabricio Sarmanho e Eduardo Muniz, editora Vestcon

-CF-88

Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

erro do item II

letra D

#RumoPosse

GABARITO - D

II. É livre a expressão de atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, observadas as avaliações de licença legais e de censura. ( ERRADO )

Aprofundando....

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o diploma de jornalismo não é obrigatório para exercer a profissão.

✅GABARITO LETRA D

I - Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

II - O art. 5o , IX, da CF, determina que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

III - Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,

atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  Eficácia contida



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