Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementa...
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), julgue o item.
As transferências de capital recebidas pelo ente e os
recursos provenientes da alienação de bens não fazem
parte da receita corrente líquida.
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IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na e no , e no ;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no . <compensação financeira da contagem recíproca>
LRF
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na e no , e no ;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no .
§ 1 Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da , e do fundo previsto pelo .
§ 2 Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1 do art. 19.
§ 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Art. 44 da LRF. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Art. 44 da LRF. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
A pergunta está falando sobre o que é e o que não é considerado como "receita corrente líquida" (RCL) de um governo. A receita corrente líquida é basicamente o dinheiro que o governo recebe de forma regular e que está disponível para gastar no dia a dia, pagando salários, comprando materiais, etc.
A afirmação diz que as "transferências de capital" e o dinheiro que o governo ganha vendendo bens não fazem parte da receita corrente líquida. Vamos ver se isso está certo.
Primeiro, o que são "transferências de capital"? Esse termo se refere ao dinheiro que um governo recebe de outra entidade, como outro governo ou uma organização, para gastar em projetos específicos, como construir uma ponte ou um hospital. Esse dinheiro é para investimentos de longo prazo, não para gastos do dia a dia.
Agora, o que é "alienação de bens"? Isso é quando o governo vende algo que possui, como um terreno, um prédio ou outros ativos. O dinheiro que entra dessa venda é usado para fins específicos, muitas vezes para investimentos, e não para os gastos rotineiros.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a receita corrente líquida inclui principalmente receitas correntes, que são as receitas que o governo recebe regularmente e que podem ser usadas livremente para suas atividades operacionais. Isso inclui impostos, taxas, contribuições, etc.
Mas as transferências de capital e os recursos da venda de bens não são considerados receitas correntes. Eles são receitas de capital e são tratadas separadamente, porque são para finalidades específicas e não para as despesas normais do dia a dia do governo.
Vamos a um exemplo:
Imagine que a prefeitura de uma cidade recebe uma transferência de capital de 5 milhões de reais do governo federal para construir uma nova escola. Esse dinheiro é para um projeto específico e não pode ser usado para pagar salários ou comprar materiais de escritório. Além disso, a prefeitura vende um terreno por 2 milhões de reais para investir em um novo parque. Esse dinheiro também tem um propósito específico.
Esses 7 milhões de reais (5 milhões + 2 milhões) não vão entrar na conta da receita corrente líquida da prefeitura. A receita corrente líquida é só para o dinheiro que a prefeitura recebe regularmente e pode usar para qualquer necessidade imediata.
Portanto, a afirmação está correta: as transferências de capital e os recursos da venda de bens não fazem parte da receita corrente líquida. Eles são contabilizados separadamente, porque são destinados a investimentos específicos e não aos gastos diários.
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