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Q2330409 Direito Financeiro

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), julgue o item.


A LRF fixa limites para a despesa total com pessoal (DTP) dos entes da Federação. Nos municípios, a DTP está limitada a 70% da receita corrente líquida, em cada período de apuração.

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Vamos analisar a questão proposta, que trata da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente sobre os limites de despesa com pessoal nos municípios.

A questão afirma que a despesa total com pessoal (DTP) nos municípios está limitada a 70% da receita corrente líquida. No entanto, isso está incorreto.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal nos municípios está limitada a 60% da receita corrente líquida. Essa informação está prevista no artigo 20, inciso III, alínea "b" da LRF.

Vamos entender melhor o que isso significa:

Receita Corrente Líquida (RCL): É a soma das receitas do governo, como impostos, taxas, contribuições, entre outras, após algumas deduções. É uma base importante para calcular limites de gastos.

Limite de 60%: Esse percentual significa que os municípios devem manter suas despesas com pessoal abaixo de 60% da receita corrente líquida. Isso é crucial para garantir o equilíbrio fiscal e evitar gastos excessivos com folha de pagamento que possam comprometer outras áreas e serviços municipais.

Portanto, a afirmação da questão de que o limite é de 70% está errada, conforme o gabarito.

Espero que esta explicação tenha deixado o assunto mais claro para você.
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Art. 19, LC 101/2000: Para os fins do disposto no caput do art. 169 da CF, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da Receita Corrente Líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinqüenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

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