Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar...
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), julgue o item.
A LRF fixa limites para a despesa total com
pessoal (DTP) dos entes da Federação. Nos municípios,
a DTP está limitada a 70% da receita corrente líquida,
em cada período de apuração.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta, que trata da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente sobre os limites de despesa com pessoal nos municípios.
A questão afirma que a despesa total com pessoal (DTP) nos municípios está limitada a 70% da receita corrente líquida. No entanto, isso está incorreto.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal nos municípios está limitada a 60% da receita corrente líquida. Essa informação está prevista no artigo 20, inciso III, alínea "b" da LRF.
Vamos entender melhor o que isso significa:
Receita Corrente Líquida (RCL): É a soma das receitas do governo, como impostos, taxas, contribuições, entre outras, após algumas deduções. É uma base importante para calcular limites de gastos.
Limite de 60%: Esse percentual significa que os municípios devem manter suas despesas com pessoal abaixo de 60% da receita corrente líquida. Isso é crucial para garantir o equilíbrio fiscal e evitar gastos excessivos com folha de pagamento que possam comprometer outras áreas e serviços municipais.
Portanto, a afirmação da questão de que o limite é de 70% está errada, conforme o gabarito.
Espero que esta explicação tenha deixado o assunto mais claro para você.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 19, LC 101/2000: Para os fins do disposto no caput do art. 169 da CF, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da Receita Corrente Líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo