No tocante ao artigo 128 da Lei Complementar n.º 34/2011, o...

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Q1243341 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

No tocante ao artigo 128 da Lei Complementar n.º 34/2011, o prazo para interposição de recurso é de 15 (quinze) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida, e o prazo para demais atos a serem praticados pelo servidor é de _________ dias, salvo disposição legal em contrário.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

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Art. 128 O prazo para interposição de recurso é de 15 (quinze) dias, a contar da

publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida e o prazo para demais

atos a serem praticados pelo servidor é de 10 (dez) dias, salvo disposição legal em

contrário.

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