Antes de falecer, Ruben, viúvo, sem convivente e domiciliado...
Relativamente a essa situação, assinale a opção correta.
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CTN
Art. 116
Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
Eu também não entendi por que motivo a letra "A" está incorreta, já que a questão faz questão de frisar que ruben transferiu as cotas das sociedade com intuito de fazer com que seu filho não paga-se o ITCMD.
Assim, me parece que o intuito foi dissimular a ocorrência do futuro fato gerador.
Se algum colega puder se manifestar no sentido de defender o gabarito apresentado eu ficaria grato.
Na minha opinião trata-se de mais uma peripécia do CESPE.
acho que é por ai.
Vocês acham mesmo que o cara não pode transferir suas cotas a seu filho só porque um dia ele vai morrer e aí vai haver um fato gerador de ITCMD? A alternativa A está errada simplesmente porque não houve simulação. O ato de transmissão foi totalmente legal.
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