Antes de falecer, Ruben, viúvo, sem convivente e domiciliado...

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Q168624 Direito Tributário
Antes de falecer, Ruben, viúvo, sem convivente e domiciliado em Manaus, transferiu todas as cotas que detinha sobre o capital da empresa Griffo Ltda., também sediada em Manaus, para seu único filho, Gustavo, com vistas a não fazê-lo pagar o ITCMD, após seu falecimento.

Relativamente a essa situação, assinale a opção correta.
Alternativas

Comentários

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O ITCD tem como fato gerador a transmissão de bens e diretios por motivo causa mortis ou doação.
Não entendi pq a A está errada.

CTN
Art. 116
Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

Eu também não entendi por que motivo a letra "A" está incorreta, já que a questão faz questão de frisar que ruben transferiu as cotas das sociedade com intuito de fazer com que seu filho não paga-se  o ITCMD.

Assim, me parece que o intuito foi dissimular a ocorrência do futuro fato gerador.

Se algum colega puder se manifestar no sentido de defender o gabarito apresentado eu ficaria grato.

Na minha opinião trata-se de mais uma peripécia do CESPE.

no CTN diz desconsiderar, não desconstituir...

acho que é por ai.

Vocês acham mesmo que o cara não pode transferir suas cotas a seu filho só porque um dia ele vai morrer e aí vai haver um fato gerador de ITCMD? A alternativa A está errada simplesmente porque não houve simulação. O ato de transmissão foi totalmente legal.

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