Com relação aos princípios fundamentais adotados pela CF, as...
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O art. 4°, da CF/88 estabelece os princípios que regem as relações internacionais do Brasil. São eles:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político. Portanto, incorreta a alternativa A.
Apesar do princípio da separação de poderes, há casos específicos em que o Presidente da República legisla, como no caso da edição de medidas provisórias e leis delegadas. Incorreta a alternativa B.
O art. 1º, da CF/88 prevê que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Portanto, não há direito de secessão. Incorreta a alternativa C.
O art. 1º, da CF/88 estabelece o rol de fundamentos da República Federativa do Brasil. São eles: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Correta a alternativa D.
O sistema de governo
do Brasil é o presidencialismo. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra D
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Comentários
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Conforme artigos da CF/88:
A - ERRADA - Entre os princípios que regem as relações internacionais do Brasil incluem-se a solução dos conflitos mediante intervenção militar e a não concessão de asilo político.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
IV - não-intervenção;
VI - defesa da paz;
X - concessão de asilo político.
B - ERRADA - A configuração constitucional do princípio da separação de poderes impede que o presidente da República legisle, ainda que no exercício de função atípica.
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
V -medidas provisórias;
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
C - ERRADA - A CF prevê o direito de secessão.
Direito de secessão significaria a possibilidade dos entes federativos de se desunirem, de se separarem. LOGO:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
D - CORRETA - A República, a democracia, a federação e a dignidade da pessoa humana constituem princípios fundamentais expressos na CF.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
E - ERRADA - O sistema de governo da República Federativa do Brasil é o parlamentarismo.
Atos e Disposições Constitucionais Transitórias
Art. 2º.No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.
RESULTADO: República presidencialista.
Ótimos estudos!
Forma de Governo: república e monarquia;
Forma de Estado: federado, unitário e confederado;
Governo (regime): democrático e autoritário.
Art. 1º - A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito.
Governo (sistema): presidencialismo e parlamentarismo.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Artigo primeiro e seu parágrafo resumento forma de governo e de estado, além do regime de governo e seu sistema.
Vou apenas deixar duas frases para nunca mais confundirem sistema de governo com forma de governo.
A República é FOGO. (A República é FOrma de GOverno)
SIGO o Presidente. (SIstema de GOverno é o presidencialista)
Espero ter contribuído.
Bons estudos.
República não é princípio, mas, como dito, uma forma de governo.
Federação é forma de estado.
E a dignidade da pessoa humana é FUNDAMENTO da República Federativa do Brasil, não princípio, muito menos expresso.
A CF fala em princípios de forma expressa, como no caput do art. 37. Assim, o exegeta não poderá realizar interpretação extensiva e considerar como princípio o que a CF denomina de fundamento da República.
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