A multipropriedade foi positivada no ordenamento brasileiro ...
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Ano: 2023
Banca:
FGV
Órgão:
TJ-SE
Prova:
FGV - 2023 - TJ-SE - Atividade Notarial e de Registro - Provimento |
Q2306778
Direito Civil
A multipropriedade foi positivada no ordenamento brasileiro pela
Lei nº 13.777/2018 e assim definida pelo Art. 1.358-C do Código
Civil: “[m]ultipropriedade é o regime de condomínio em que cada
um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma
fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo,
com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos
proprietários de forma alternada”.
Trata-se de um traço comum entre esse instituto e o condomínio em geral:
Trata-se de um traço comum entre esse instituto e o condomínio em geral: