É correto afirmar que a incorreção do valor da causa deve s...

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Q1243359 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
É correto afirmar que a incorreção do valor da causa deve ser apresentada
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GABARITO B

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

I - inexistência ou nulidade da citação;

II - incompetência absoluta e relativa;

III - incorreção do valor da causa;

IV - inépcia da petição inicial;

V - perempção;

VI - litispendência;

VII - coisa julgada;

VIII - conexão;

IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

X - convenção de arbitragem;

XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

GABARITO B

Para as hipóteses que devem ser arguidas em preliminar de contestação:

BIZU "6I3C Falta P.A.L."

VAI DENTRO DA CONTESTAÇÃO NO NCPC:

  • Inexistência ou nulidade de citação;
  • Iinépcia da petição inicial;
  • Iincorreção do valor da causa; (GABARITO)
  • Iincompetência absoluta ou relativa*
  • Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
  • Indevida concessão de Justiça Gratuita; 
  • Conexão;
  • Coisa julgada;
  • Convenção de arbitragem; * 
  • Falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar; 
  • Perempção;
  • Ausência de legitimidade ou de interesse processual;
  • Litispendência;

*Não pode ser alegada de ofício pelo juiz.

VAI FORA DA CONTESTAÇÃO NO NCPC:

  • SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO (PETIÇÃO ESPECÎFICA - ART. 146 NCPC)

 

Complementando:

Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

GABARITO: B

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

III - incorreção do valor da causa;

B) como preliminar de mérito.

Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

" Força guerreiros! não somos concorrentes, crescemos juntos "

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